Comentários: 0
“Lisboa é das poucas cidades onde o risco sísmico é muito sério”

Manuel Salgado, vereador da Reabilitação Urbana da Câmara de Lisboa, mostra-se preocupado com as consequências de um eventual sismo na capital. Segundo o vereador, a eficiência energética e a prevenção sísmica são fatores fundamentais tendo em conta o panorama da cidade. “Brincamos com o fogo nesta história dos sismos. Lisboa é das poucas cidades onde o risco sísmico é muito sério”, diz, em entrevista ao idealista News Portugal.

O responsável acrescenta que o reforço da estrutura e da resistência aos sismos e o aumento da eficiência energética “são duas linhas de financiamento previstas no quadro comunitário”. No caso do aumento da eficiência energética, está em causa, nos edifícios, “a substituição de coberturas, de caixilhos, do revestimento das fachadas, tudo obras que encaixam na reabilitação urbana”, adianta. 

“Melhorar a eficiência energética dos edifícios era prioritário”

No que diz respeito a este tema, ao aumento da eficiência energética, Manuel Salgado faz duras críticas ao Governo, que aprovou recentemente o Regime Excecional e Transitório para a Reabilitação Urbana – entrou em vigor em abril desde ano. Isto porque são suavizadas algumas regras na reabilitação de edifícios, nomeadamente na eficiência energética e térmica. 

O que é mais gravoso nesta legislação é a questão da dispensa de eficiência energética. Não compreendo que para se fazer um arrendamento se tenha de pagar 250 euros para uma certificação que não tem qualquer efeito, é apenas uma receita obtida pelo certificador. Quando se arrenda o imóvel é preciso mostrar um certificado energético, isso não significa que se vá melhorar a eficiência energética. Quem ganha com isto? É o certificador. O que devíamos fazer é um grande esforço na certificação. Melhorar a eficiência energética dos edifícios era uma coisa prioritária”, alerta.

De referir que o diploma em causa entrou em vigor a 9 de abril e alivia algumas das obrigações previstas na lei para a reabilitação de edifícios construídos há pelo menos 30 anos ou que estejam localizados em áreas de reabilitação urbana. De acordo com o decreto-lei, são suavizadas as regras relativas a acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência energética e térmica, instalações de gás e de telecomunicações.

Segundo o Executivo, o objetivo do novo regime, que é válido durante sete anos, é facilitar a reabilitação do edificado e dispensar as obras de reabilitação urbana de determinadas normas técnicas que, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação, possam ser um entrave à realização das obras.

 

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta