Doar IRS em 2024: há mais de 5 mil entidades que podes escolher
Todos os anos, os contribuintes portugueses podem doar 0,5% da sua coleta de IRS a uma entidade, desde bombeiros voluntários a jardins de infância, passando também por lares e associações de apoio às vítimas de doenças, por exemplo. E a lista de entidades a quem podes consignar 0,5% do IRS em 2023, sem qualquer impacto no teu reembolso, já está disponível. Este ano há, pela primeira vez, mais de 5 mil entidades que estão a “disputar” a consignação do IRS dos contribuintes.
Seguros de rendas 2023: dedução é independente do mês de pagamento
Os senhorios com seguros de renda podem deduzir o seu custo ao rendimento proveniente do arrendamento, independentemente do mês de 2023 em que tenham pagado o prémio, indica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Este esclarecimento consta de uma informação aos serviços, agora divulgada, em que
IRS 2024: já se pode verificar deduções das faturas (e reclamar)
O prazo para os contribuintes consultarem os valores das deduções à coleta do IRS apurados pela Autoridade Tributária (AT) e para reclamarem se deles discordarem, arrancou no sábado, dia 16 de março, e termina no final deste mês.
Após a verificação e confirmação das faturas, a campanha do IRS inici
Senhorios que não subiram rendas beneficiam de compensação no IRS
Os senhorios que em 2023 não subiram as rendas também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a atualização das rendas a 2%, sendo o mecanismo aplicado automaticamente pela AT.
A compensação em causa (ou mecanismo de apoio) foi anuncia
Taxa de IRS de 25% aplica-se à totalidade das rendas de 2023
As rendas de habitação recebidas durante todo o ano de 2023 e cujo contrato de arrendamento seja de duração inferior a cinco anos vão pagar uma taxa de IRS de 25%, indica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Prazos IRS: qual a data que se segue à validação de faturas?
A entrega da declaração de IRS só começa no dia 1 de abril de 2024, contudo, é essencial estares a par dos prazos e procedimentos necessários para cumprires os requisitos legais. No passado dia 28 de fevereiro, terminou o prazo para a validação das faturas.
Fisco contraria tribunal e insiste que caução de rendas paga IRS
Na hora de arrendar casa (ou qualquer outro imóvel), o senhorio pede, muitas vezes, uma caução, que é devolvida no final do contrato de arrendamento caso o imóvel se encontre em boas condições e não tenha havido qualquer incumprimento por parte do inquilino. O tribunal arbitral esclareceu, recentemente, que esta caução não está sujeita a IRS, por não ser considerada um verdadeiro rendimento. Uma decisão, no entanto, contrariada pelo Fisco, que insiste que os senhorios têm de pagar uma taxa de 28% ou 25% de IRS, se for para habitação própria e permanente, sobre a caução de rendas recebidas.
IRS: casal condenado a pagar 186.000 euros por fim da renovação de RNH
O tribunal arbitral não deu razão a um casal que contestou a liquidação de 186 mil euros de IRS por não lhe ter sido aplicado o regime do Residente Não habitual (RNH) que deixou, entretanto, de poder ser renovado.
IRS 2024: prazo para validar faturas de 2023 termina (afinal) amanhã
A Autoridade Tributária (AT) prolongou por dois dias, até quarta-feira (28 de fevereiro de 2024), o prazo para a validação de faturas relativas a 2023 no portal e-fatura, depois de constrangimentos no último dia do prazo inicial.
Mais-valias no crédito habitação: prazo para usar ganhos é de 3 meses
Os três meses que os contribuintes têm para aplicar o dinheiro ganho na venda de imóveis (as chamadas mais-valias) na amortização do empréstimo da casa em que residem, sem serem tributados, pode ir até março de 2025, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A possibilidade de os ganhos resultantes da venda de imóveis (terrenos para construção ou casas de habitação) beneficiarem de isenção de tributação em IRS está prevista na lei do Mais Habitação.