Consignação de IRS em 2023

Doar IRS em 2024: há mais de 5 mil entidades que podes escolher

Todos os anos, os contribuintes portugueses podem doar 0,5% da sua coleta de IRS a uma entidade, desde bombeiros voluntários a jardins de infância, passando também por lares e associações de apoio às vítimas de doenças, por exemplo. E a lista de entidades a quem podes consignar 0,5% do IRS em 2023, sem qualquer impacto no teu reembolso, já está disponível. Este ano há, pela primeira vez, mais de 5 mil entidades que estão a “disputar” a consignação do IRS dos contribuintes.
Verificar deduções no IRS 2024

IRS 2024: já se pode verificar deduções das faturas (e reclamar)

O prazo para os contribuintes consultarem os valores das deduções à coleta do IRS apurados pela Autoridade Tributária (AT) e para reclamarem se deles discordarem, arrancou no sábado, dia 16 de março, e termina no final deste mês. Após a verificação e confirmação das faturas, a campanha do IRS inici
Compensação no IRS para senhorios

Senhorios que não subiram rendas beneficiam de compensação no IRS

Os senhorios que em 2023 não subiram as rendas também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a atualização das rendas a 2%, sendo o mecanismo aplicado automaticamente pela AT. A compensação em causa (ou mecanismo de apoio) foi anuncia
Caução no arrendamento isenta de IRS?

Fisco contraria tribunal e insiste que caução de rendas paga IRS

Na hora de arrendar casa (ou qualquer outro imóvel), o senhorio pede, muitas vezes, uma caução, que é devolvida no final do contrato de arrendamento caso o imóvel se encontre em boas condições e não tenha havido qualquer incumprimento por parte do inquilino. O tribunal arbitral esclareceu, recentemente, que esta caução não está sujeita a IRS, por não ser considerada um verdadeiro rendimento. Uma decisão, no entanto, contrariada pelo Fisco, que insiste que os senhorios têm de pagar uma taxa de 28% ou 25% de IRS, se for para habitação própria e permanente, sobre a caução de rendas recebidas.
Usar mais-valias da venda da casa no crédito habitação

Mais-valias no crédito habitação: prazo para usar ganhos é de 3 meses

Os três meses que os contribuintes têm para aplicar o dinheiro ganho na venda de imóveis (as chamadas mais-valias) na amortização do empréstimo da casa em que residem, sem serem tributados, pode ir até março de 2025, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A possibilidade de os ganhos resultantes da venda de imóveis (terrenos para construção ou casas de habitação) beneficiarem de isenção de tributação em IRS está prevista na lei do Mais Habitação.