Notícias e informações sobre as rendas antigas, a sua declaração no IRS, os seus aumentos ou a sua actualização, reunidas em idealista.pt/news.

Atualização de rendas antigas

Rendas antigas podem voltar a subir consoante salários de inquilinos

Os inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 viram as rendas serem atualizadas dentro de determinados limites em 2012. E, passados dez anos, estas rendas antigas poderão ser novamente revistas se os inquilinos mostrarem que houve uma subida dos rendimentos. Esta disposição consta na lei do Orçamento de Estado para 2022 (OE2022).
Atualização de rendas antigas

Atualização de rendas antigas só a partir de 2023

Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 têm as rendas congeladas desde 2012, com a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano. E, agora, o Governo quer reunir a informação sobre o mercado de arrendamento residencial para avaliar e resolver a questão das rendas antigas já em 2023.
Rendas antigas poderão sofrer atualização

Governo admite atualização de rendas antigas

Na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o Governo decidiu manter por mais um ano o congelamento das rendas antigas. No entanto, o Executivo admite a possibilidade de atualização de algumas rendas “de acordo com a taxa de esforço”, isto é, em função dos rendimentos dos inquilinos.
Rendas antigas ficam congeladas mais um ano

Rendas antigas (anteriores a 1990) ficam congeladas mais um ano

Os contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, vão permanecer inalterados por mais um ano, ou seja, só poderão ser atualizados sem entraves a partir de 2023, segundo uma medida incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue pelo Governo no Parlamento esta segunda-feira (11 de outubro de 2021). 
Desconto no IMI: senhorios com rendas antigas podem entregar declaração até 15 de fevereiro

Desconto no IMI: senhorios com rendas antigas podem entregar declaração até 15 de fevereiro

Os senhorios com contratos de arrendamento antigos – habitacionais anteriores a 1990 e comerciais anteriores a 1995 – podem ter um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tendo, no entanto, de entregar nas Finanças a declaração de rendas que irá permitir essa redução. O prazo “normal” para essa entrega deveria ter ocorrido entre 1 de novembro e 15 de dezembro de 2020, mas foi adiado pela AT, decorrendo agora entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2021.