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Fiadores já podem beneficiar do Regime Extraordinário do crédito à habitação
GTRES

As novas regras de proteção dos mutuários do crédito à habitação facilitam as condições de acesso ao regime extraordinário por parte dos clientes. Entre as principais mudanças, o destaque vai para a situação dos fiadores, que passam a poder beneficiar das medidas previstas no regime se forem chamados a assumir as obrigações dos mutuários e demonstrem encontrar-se em situação económica muito difícil.

De acordo com o jornal i, no cálculo da taxa de esforço do agregado familiar do fiador, as instituições de crédito devem considerar, além dos encargos com o crédito garantido, eventuais encargos associados a contratos de crédito nos quais o fiador intervenha como mutuário. Até à data, apenas os devedores podiam aceder a este regime extraordinário.

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