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Crédito à habitação: ministra quer que taxas negativas sejam refletidas nos contratos

A ministra das Finanças disse, no Parlamento, que os contratos de crédito à habitação celebrados “devem ser cumpridos”. Segundo Maria Luís Albuquerque, estes contratos “não têm nenhuma limitação à existência de taxas [Euribor] negativas”. Uma situação que, segundo a ministra, é valida para os empréstimos e para os depósitos, ou seja, implica pagar ao banco para ter lá o dinheiro.

“Os contratos celebrados devem ser honrados e os contratos celebrados não têm nenhuma limitação à existência de taxas negativas”, disse Maria Luís Albuquerque na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em resposta a questões colocadas pelo deputado do BE Pedro Filipe Soares, sobre a aplicação de taxas negativas nos créditos à habitação.

Segundo a governante, caso esse argumento venha a ser tido em conta, “pode haver depósitos remunerados a uma taxa negativa”. “A assimetria deve ser preservada por uma questão de consistência. Mas, por princípio, os contratos existentes devem ser respeitados conforme estão, porque na subida das taxas também não foi imposta qualquer limitação”, disse a ministra, citada pelo Público.

Ainda assim, Maria Luís Albuquerque salientou que cabe ao Banco de Portugal apresentar uma orientação sobre este assunto. Apesar de ter anunciado que estava a analisar a situação, o supervisor da banca ainda não tomou uma posição sobre esta matéria.

Perante a queda das taxas Euribor para mínimos históricos nos últimos meses, aproximando-se de valores negativos, a Associação Portuguesa de Bancos já disse que considera ser “um contrassenso ter associado a um crédito - em que é a instituição bancária que presta um serviço ao cliente - uma taxa de juro negativa, pois tal significaria ser o banco a pagar ao cliente pelo empréstimo que lhe concedeu”.

Já a Deco - Associação de Defesa do Consumidor considera que a eventual descida da Euribor para valores negativos “deve influenciar a variação da prestação do crédito à habitação”. “A Euribor negativa deveria ser refletida na taxa dos contratos, absorvendo parte do spread até ao limite do seu valor”, concluiu a Deco

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