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Crédito à habitação: Deco recebe cada vez mais pedidos de ajuda
GTRES

A Deco está a receber cada vez mais pedidos de ajuda de famílias com dificuldade para pagar a prestação da casa, na sequência do crédito à habitação concedido pela banca. Do total de 1.241 processos de ajuda iniciados pelo Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) no primeiro semestre, 18% respeitavam a famílias com dificuldade em pagar a mensalidade. Durante este período, foram abertos 223 processos de negociação relacionados com este tema.

Segundo o Diário Económico. apesar de não serem dados diretamente comparáveis, esta proporção supera os 17% e os 16% que este tipo de situações pesou no total de processos iniciados pela associação de consumidores em 2014 e 2013, respetivamente.

“É uma tendência que se tem registado nos últimos anos, sendo um reflexo do agravamento da situação das famílias. Antes apenas nos pediam ajuda para reestruturar dívidas de cartões de crédito, crédito pessoal e automóvel. Hoje o automóvel quase desapareceu”, disse Natália Nunes, coordenadora do GAS.

No conjunto de situações relacionadas com incumprimento no crédito à habitação, Natália Nunes salienta um caso que chegou ao seu gabinete. Trata-se de um pedido de ajuda de um agregado familiar composto por uma consumidora desempregada com um menor a cargo que entrou em incumprimento num empréstimo com o valor de 80.000 euros e avaliado pelo banco em 90.000 euros – foi celebrado há 15 anos. O cliente requereu ao banco a integração no regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação economicamente difícil (lei nº58/2012).

Perante uma dívida de 55.000 euros e uma amortização de capital de 25.000 euros, o banco não encontrou uma solução viável que permitisse a reestruturação do crédito, tendo proposto como medida substitutiva a dação. Após a avaliação do imóvel foi-lhe atribuído o valor de 24.000 euros (abaixo do Valor Patrimonial Tributário de 42.000 euros). Dado que somando 25.000 de capital amortizado ao valor de avaliação não é atingido o valor em dívida de cerca de 55.000 euros, resulta um remanescente a pagar de cerca de 31.000 euros, o que não permite proceder à dação pelo valor em dívida.

Na prática, além da entrega do imóvel, o banco está a solicitar à consumidora o pagamento desse valor remanescente de 31.000 euros. Natália Nunes, citada pela publicação, considera este caso “escandaloso”, estranhando que a lei permita que esse tipo de situações aconteça.

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