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Casas para turistas vão ser investigadas às escondidas neste verão

Os proprietários de casas para alojamento turístico de curta duração que não declaram a atividade ao Fisco que se preparem. Nos próximos meses de verão, a Autoridade Tributária vai avançar com uma forte campanha de investigação, que será realizada com “inspetores tributários não identificados”, avançou o Ministério das Finanças ao idealista News Portugal.

Os rendimentos dos apartamentos, que podem ser propriedade de particulares ou de empresas, residentes ou não residentes em Portugal, que os exploram comercialmente para fins turísticos, têm de ser declarados às Finanças, em sede de IRS (categoria B) e IVA. Mas não é isso que está a acontecer: “Foram já realizadas diversas ações de fiscalização no setor e detetadas diversas situações que apontam para omissão de factos ou valores não declarados pelos sujeitos passivos que exercem este tipo de atividade”, revela fonte oficial das Finanças.

E deixa o aviso: “A não declaração destes rendimentos, para efeitos de IRS ou IRC e a não liquidação do IVA, constitui uma infração fiscal grave”.

Multas até 35 mil euros

Outra das novidades neste negócio – que nasceu nos EUA e tem vindo a florescer em Portugal nos últimos anos, seguindo a tendência internacional europeia –, é a nova legislação que está a ser ultimada pelo Governo português. O objetivo é elevar a figura do alojamento local de categoria residual para categoria autónoma.

Isto significa que os proprietários de casas para turistas passam, por exemplo, a ser obrigados “a registarem o início/alteração de atividade nas finanças mediante o uso de um CAE específico para o efeito, previamente ao licenciamento do alojamento junto do Turismo de Portugal”.

Com a nova lei, segundo escreve o Jornal de Negócios, os alojamentos locais passam ainda a ter novos requisitos de segurança, livro de reclamações e até uma placa à porta. E quem não cumprir estas obrigações arrisca-se a sanções pesadas. O Diário Económico, diz que as multas podem ir até aos 35 mil euros, além de outras sanções acessórias. Para já, estará excluída a pena de encerramento imediato dos alojamentos, de acordo com a Secretaria de Estado do Turismo.

No máximo, cada explorador de alojamentos turísticos poderá ter nove apartamentos para arrendamento.

O Governo justifica estas medidas com a necessidade de combater a fraude e a economia paralela. “A concretização desta estratégia reveste-se de particular importância, na medida em que contribui decisivamente para impedir a economia paralela e a concorrência desleal no setor do turismo, o qual se tem revelado determinante para a economia nacional”, escreve fonte oficial do Ministério das Finanças na nota enviada ao idealista News Portugal.

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