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Sabes o que vai mudar no IRS em 2015?
GTRES

Termina hoje o prazo para a Comissão de reforma do IRS concluir o seu relatório, sendo que a proposta final deve ser entregue amanhã (dia 1 de outubro) ao Governo. O Executivo deve acatar algumas das sugestões surgidas durante a consulta pública. Mas o que vai mudar afinal no IRS em 2015? 

Segundo o Dinheiro Vivo, estas (em baixo) são as principais medidas propostas pela Comissão de reforma do IRS. De referir que as mudanças que venham a ser acolhidas no diploma que o Governo vai enviar para a Assembleia da República entram em vigor em janeiro de 2015, mas muitas só entrarão no dia a dia dos contribuintes em 2016, quando chegar o momento de acertar as contas anuais deste imposto.

Quociente conjugal vs Quociente familiar
Atualmente o rendimento coletável do agregado (o montante de rendimentos depois de deduzidos 4.104 euros ou as contribuições para a segurança social quando superiores) é dividido pelos dois elementos do casal, independentemente do número de dependentes. O modelo proposto aponta para um quociente familiar onde se atribui um valor de 0,3 a cada filho. Ou seja, os agregados com três filhos verão o seu rendimento ser dividido por 2,9 (1 +1 + 0,3 + 0,3 + 0,3) e não por dois, como agora sucede. Deverá ser criado um limite de poupança com a introdução do quociente familiar. Este não pode exceder os 1.500 euros por agregado se houver tributação conjunta ou os 750 euros por cada contribuinte que opte pela tributação em separado. 

Deduções
O sistema atual atribui deduções pessoais a cada sujeito passivo e também aos dependentes. E permite que os contribuintes deduzam à sua coleta parte dos gastos em saúde, educação e com o empréstimo ou a renda da casa. O anteprojeto defende que este sistema seja substituído por um regime de deduções de valor fixo e independente do montante daqueles gastos. Neste contexto, são apresentados três cenários que na sua versão mais generosa atribuem a cada sujeito passivo e a cada dependente um valor de 330,95 e de 321,95 euros, respetivamente, a título de dedução pessoalizante e por conta das despesas de saúde e de educação.

Tributação separada
Os casais são obrigados a fazer a entrega da declaração do IRS em conjunto, ao contrário dos unidos de facto que podem optar. A Comissão prevê que a partir de 2015 a tributação em separado passe a ser a regra para os casados e não separados de facto. Mas mantém-se a possibilidade de, no momento da entrega da declaração anual do imposto, se fazer a declaração em conjunto. Até porque só nessa altura cada agregado perceberá qual destas soluções lhe será mais vantajosa, tendo em conta o nível de rendimentos de cada elemento. 

Dispensa de entrega e declaração simplificada
Os contribuintes que apenas tenham rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categoria A e/ou H) ficam dispensados da entrega da declaração de rendimentos desde que estes se encontrem abrangidos pelo valor definido como mínimo de existência (8.148 euros). Há dois milhões de contribuintes nesta situação, segundo dados do Ministério das Finanças. Esta dispensa de entrega não os impede de solicitar junto da repartição de finanças uma prova de rendimentos sempre que necessitem deste tipo de documento para, por exemplo, fundamentar pedidos de apoio social. 

Rendas
Os rendimentos oriundos de rendas continuarão a poder ser sujeitos a uma taxa autónoma de 28%. Mas se o contribuinte, depois de fazer contas, chegar à conclusão que lhe é mais vantajoso englobá-las aos restantes rendimentos (de pensões, por exemplo) poderá fazê-lo sem que isso o obrigue a englobar os juros e dividendos. 

Deduções às rendas
Os senhorios passam a poder abater ao valor das rendas os encargos com advogados motivados por ações de despejo e os custos com imobiliárias para colocação da casa no mercado de arrendamento. Os gastos com obras de recuperação de um imóvel podem também ser deduzidos quando realizados nos 24 meses anteriores ao início do contrato de arrendamento. Além disto, alarga-se de cinco para 12 anos o prazo para o reporte de perdas apuradas nos rendimentos prediais.

Vales sociais de educação
O atual ticket infância deve dar lugar a um ticket infância para filhos até 16 anos. O patamar deverá ser alargado até aos 18 anos. Em causa estão montantes atribuídos pelas empresas aos trabalhadores para ajudar a pagar creches e infantários. 

Empreendedorismo
Os trabalhadores por conta de outrem que iniciarem uma atividade económica por conta própria devem beneficiar de uma redução de IRS de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo. Esta medida abrange ainda os desempregados que avancem por conta própria.

Mobilidade
A compensação de deslocação atribuída aos trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa deve ser excluída de tributação. 

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