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Atenção porque no próximo IRS (referente a 2015 e que será apresentado daqui a um ano) tudo muda no sistema de deduções de despesas de saúde e educação. Em vez das tradicionais faturas em papel, a que os portugueses estavam habituados e iam guardando ao longo do ano, a responsabilidade de apresentar os documentos passa para quem vende um produto ou presta um serviço. Mas há mais...

Irá ser da responsabilidade dos consumidores contactar a Autoridade Tributária (AT) cada vez que detetarem que uma loja ou um supermercado estão registados nas finanças de uma forma que não permite deduzir uma despesa de educação ou saúde no IRS, segundo noticia a TSF, com base num esclarecimento oficial das Finanças, após o alerta da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) de que a entrega do IRS de 2015 pode gerar muita confusão.

O bastonário da ordem, Domingues de Azevedo, citado pela rádio, dá o exemplo da compra de manuais escolares nos supermercados que, segundo afirma, não estão habitualmente registados com um Código de Actividade Económica (CAE) relacionado com Educação.

Segundo o representante dos técnicos oficiais de contas, esta fatura não poderá ser deduzida, na declaração de IRS, como despesa de Educação.

Na resposta enviada à TSF as Finanças argumentam, no entanto, que há uma solução. Nos casos em que o CAE da empresa não permite associar uma despesa a um benefício fiscal "o consumidor deverá contactar a AT através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico reportando esse facto para que o agente económico seja contactado com vista a atualizar" a sua atividade.

As Finanças acrescentam ainda, de acordo com a rádio, que o sistema cadastral da AT foi entretanto alterado de modo a permitir que os agentes económicos possam declarar até 20 CAEs (antes eram apenas 5).

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