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Os contribuintes têm até ao próximo dia 15 de fevereiro para confirmar as suas faturas no Portal das Finanças e assim poderem deduzir as respetivas despesas no IRS de 2015. Este ano, também há novos prazos e regras na dedução das despesas. Como os imprevistos acontecem, aconselhamos-te a não deixares tudo para o último dia e apresentamos-te um guia para te ajudar neste processo, que pode ser complicado.

Fica a saber tudo sobre como apresentar e declaração de IRS de 2015 e as faturas no Portal das Finanças, segundo uma lista de 14 dicas publicada pelo Diário Económico.

1. Tem de pedir-se fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF)?

Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja fatura tiver o NIF.

2. Cabe ao contribuinte comunicar as faturas ao Fisco?

Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura. Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de março para comunicar a factura. Contudo, caso perceba que a factura não foi comunicada, o contribuinte poderá fazê-lo no Portal das Finanças. Neste caso, deve guardar-se a fatura.

3. Só tenho até final do ano para verificar e confirmar as faturas no Portal das Finanças?

Não. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro de 2016 para completar e confirmar a informação das faturas no Portal das Finanças. O valor das deduções será depois disponibilizado até ao fim de fevereiro.

4. As despesas dos filhos têm de ter o NIF dos dependentes?

Não. Segundo a AT, as faturas podem ter tanto o NIF dos pais, como o dos filhos. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o número de contribuinte dos filhos serão repartidas igualmente entre os progenitores.

5. É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?

Sim. Isto é útil para as faturas que são comunicadas com o NIF dos filhos. Por exemplo, se os filhos estiverem numa escola privada, as faturas das mensalidades podem estar associadas ao número de contribuinte dos filhos. Desta forma, as faturas não vão para a página do E-Factura do contribuinte, mas sim do seu filho. Por isso é que é importante pedir uma senha para os filhos, para garantir que as despesas dos dependentes estão a ser comunicadas ao Fisco. Depois de fazer o pedido no Portal das Finanças, a senha será enviada por carta para autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar um acesso direto à página do E-Factura dos filhos através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças. O sistema acaba por ser bastante 'trabalhoso', por exemplo, para uma família com dois filhos, porque serão quatro as páginas a vigiar.

6. E se verificar que tem faturas pendentes?

É comum surgirem faturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviços ou da venda dos bens. Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco. Por exemplo, um supermercado pode ter várias atividades associadas: além de comércio, pode ter associado saúde, restauração ou educação. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o setor. As faturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da atividade profissional.

7. Afinal que faturas de saúde podem entrar no IRS?

Depois de alguma confusão inicial e de avanços e recuos da parte do Governo, fixou-se que os produtos que tenham IVA de 6% são dedutíveis e os sujeitos a uma taxa de 23% também, mas estes terão de ter receita médica para serem aceites. Cabe ao contribuintes dizer se o produto tem ou não receita médica (há um campo próprio no Portal das Finanças para o efeito). Se a fatura tiver os dois tipos de bem, por exemplo, um medicamento a 6% e um champô a 23% que não foi prescrito pelo médico, cabe ao contribuinte dizer que não tem receita. Os gastos com lentes para óculos e de lentes oftálmicas vendidas por entidades que tenham atividade aberta no setor específico do comércio a retalho de material óptico em estabelecimentos especializados são dedutíveis.

8. Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?

As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardins-de-infância, latários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS. As despesas com amas e com explicadores também são dedutíveis. O caso do material escolar é diferente, já que estes gastos deixaram de ser dedutíveis. Assim, cadernos, lápis, canetas, etc, deixam de contar para o IRS.

9. O que são as despesas gerais familiares?

Na categoria de despesas familiares cabem todas aquelas que não têm uma dedução específica. As faturas da luz, água, gás, roupa, supermercado vão todas para aquela categoria. O limite é de 250 euros, pelo que é muito fácil atingi-lo. Aqui é preciso ter em atenção que, se os livros escolares ou um medicamento, por exemplo, forem adquiridos num supermercado junto com as restantes compras, o contribuinte deve pedir faturas separadas. Caso contrário, as despesas vão todas parar à mesma categoria, isto é, a despesas familiares. Neste caso, os contribuintes podem sair a perder, precisamente porque o teto de 250 euros é facilmente atingível.

10. Como são comunicadas as faturas de entidades públicas de saúde e de educação?

As entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a passar fatura. O valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de janeiro do ano seguinte àquele em que a despesa foi feita. Estes valores já devem estar no Portal das Finanças.

11. Devem guardar-se as faturas?

O melhor mesmo é continuar a guardar as faturas, sobretudo aquelas em que é o contribuinte a inserir no Portal das Finanças.

12. E quem não tem Internet?

Esta é outra das questões que mais vezes tem sido levantada pelos especialistas, que criticam o facto de este sistema, totalmente eletrónico, poder prejudicar quem não tem acesso à Internet. Pedir ajuda a um familiar, especialista ou junto do Serviço de Finanças são algumas das hipóteses. Os contribuintes também já podem recorrer aos Espaços do Cidadão para pedir ajuda.

13. E se as faturas não tiverem sido todas comunicadas?

O Governo de António Costa aprovou um regime transitório que permite aos contribuintes declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares. Isto pode ocorrer se os contribuintes tiverem guardado as faturas e forem detetadas despesas que não estão no Portal das Finanças. Este regime foi aprovado no final de janeiro em Conselho de Ministros. O comunicado explica que “a aplicação desta medida decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adoptar relativamente às deduções à coleta, nomeadamente das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares”.

 14. Quais os prazos para entrega das declarações de IRS?

Este ano há novos prazos. De 15 de março a 15 de abril entregam, em papel e pela Internet, os contribuintes que tenham rendimentos do trabalho por conta de outrem e pensionistas. Os restantes contribuintes entregam, em papel e pela Internet, de 16 de abril a 16 de maio.

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