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Nos combustíveis, o Governa espera vir a auferir uma receita extraordinárias de 340 milhões.
GTRES

O idealista/news está a publicar um dossier especial sobre a proposta do Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016) – foi entregue sexta-feira (dia 5) no Parlamento e a votação final global está agendada para dia 16 de março –, em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC). Em baixo apresentamos as principais mudanças previstas nos impostos indiretos.

O Programa do Governo para 2016 pretende, como tem sido amplamente divulgado, estimular o crescimento económico através do aumento do rendimento disponível das famílias, o que se pretende alcançar através da redução da sobretaxa no IRS e da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, do aumento do salário mínimo, da atualização de pensões e da reposição de salários na Função Pública.

Quase todas estas medidas representam um aumento da despesa fiscal, e, para a obtenção de receitas fiscais adicionais que compensem aquele efeito, a opção do Governo recaiu sobre os Impostos Especiais de Consumo.

Os consumidores vão, assim, pagar mais quando comprarem automóveis, tabaco e bebidas alcoólicas. A este nível os aumentos não serão, todavia, muito significativos. Considerando somente o valor absoluto dos impostos, na compra de um automóvel pequeno familiar o acréscimo rondará os 60 euros, num maço de cigarros sete cêntimos e numa garrafa de Gin 15 cêntimos.

O impacto mais relevante vai sentir-se nos combustíveis, onde o Governa espera vir a auferir uma receita extraordinárias de 340 milhões de euros, com base num aumento de seis cêntimos por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Este aumento irá naturalmente ter impacto nos consumidores, mas afetará também os custos de transporte e distribuição dos operadores económicos e necessariamente o nível dos preços ao consumidor de todos os produtos.

Finalmente, e no que se refere ao IVA, é incontornável referir a diminuição para 13% da taxa aplicável aos serviços de restauração, mas com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, e às refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

Relativamente à taxa reduzida de IVA, passam a beneficiar desta taxa as algas vivas, frescas ou secas, e seus sumos e néctares, bem como as bebidas de aveia, arroz e amêndoa sem teor alcoólico. É ainda reformulada a redação da verba 1.1.5 da Lista I, que passa a prever apenas “Pão”, mas que deve ser conjugada com a nova legislação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária sobre a produção e comercialização deste alimento.

Artigo escrito por Susana Claro, da PricewaterhouseCoopers (PwC), para o idealista/news Portugal.

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