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Termina na próxima segunda feira, dia 15 de fevereiro, o prazo para que os contribuintes possam confirmar as faturas do IRS de 2015 no Portal das Finanças. Depois disso, haverá um período transitório para que alguns gastos ainda possam ser declarados.

Neste exercício, só são dedutíveis no IRS as despesas com NIF e são as empresas que têm de comunicar as faturas ao fisco até ao dia 25 do mês seguinte da emissão. Porém, tal como explica o Diário Económico, se o contribuinte verificar que a fatura não foi comunicada, pode ele mesmo avançar com essa ação no Portal das Finanças, guardando, nesse caso, o recibo.

O período transitório existe porque algumas entidades públicas (saúde, educação e lares) só têm de comunicar as despesas dos contribuintes depois, e dessa forma também os contribuintes só podem validar estas faturas no Portal das Finanças mais tarde.

Por outro lado, permite aos contribuintes declararem os seus gastos de saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares diretamente na declaração de rendimentos referente a 2015.

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