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Assim vão ser tributadas as empresas que passem a SIGI
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O regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) está criado e com luz verde do Parlamento para avançar – ficou decidido que estas sociedades devem destinar pelo menos 75% dos imóveis em carteira para arrendamento. Mas, afinal, o que acontece se uma sociedade anónima for transformada num Organismo de Investimento Coletivo, por exemplo, um fundo de investimento imobiliário? O Fisco veio esclarecer as regras a aplicar.

O diploma que cria as SIGI refere o artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que regula os Organismos de Investimento Coletivo (OIC), referindo que o mesmo regime fiscal se aplica às SIGI – os OIC são entidades que investem capitais dos respetivos participantes, caso dos fundos de investimento mobiliário ou imobiliário, fundos de pensões ou fundos de capital de risco, como explica o Jornal de Negócios.

No exemplo dado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e que este vem esclarecer, está em causa a transformação de uma sociedade anónima num OIC sob a forma societária (SICAFI). Joaquim Pedro Lampreia, especialista da Vieira de Almeida, esclarece, citado pela publicação, que o decreto-lei "prevê que as SA sejam transformadas em SIGI”, mas que “não estabelece um regime fiscal transitório para esses casos de transformação". Quer isto dizer que “uma vez que a nova entidade é também tributada nos termos do regime especial previsto no artigo 22.º do EBF [para os OIC], o raciocínio da AT aplica-se também à transformação das SA em SIGI", refere o fiscalista.

Na informação vinculativa publicada, o Fisco refere que "a transformação, por si só, não implica qualquer tributação", até porque "na realidade não existe qualquer transmissão de bens de uma entidade para outra", já que "a entidade é sempre a mesma", de acordo com Joaquim Pedro Lampreia. "A mera conversão de uma sociedade comercial anónima numa SICAFI não faz espoletar qualquer facto tributário, sendo que as alterações verificadas dão-se apenas ao nível do regime fiscal aplicável", refere a AT.

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