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“A Ficha Técnica da Habitação não serve para nada. É uma forma de enganar as pessoas”
idealista/news

Fernando Ferreira Santo, administrador do banco Montepio, não tem dúvidas: o setor da construção e do imobiliário recebeu um tratamento diferente daquele que foi dado a outros. Em entrevista ao idealista News, o responsável, revelando que o banco assumiu em 2014 “o papel de promotor imobiliário”, traça o caminho a seguir no futuro. “O nosso modelo de desenvolvimento na produção de habitação tem de ser completamente reformulado”, conta.

O Montepio recebe muitos imóveis que estão por acabar. Como os conseguem escoar?
Para vender, primeiro temos de deixar os nossos edifícios acabados, devido à atual lei que não permite que a primeira venda seja feita com imóveis por acabar. E precisamos dessa lei, á que hoje vivemos uma situação nova, diferente, e a legislação que existiu não está minimamente adequada aquilo que é a nova realidade.

"O nosso modelo de desenvolvimento na produção de habitação tem de ser completamente reformulado"

Está a ser preparada alguma legislação nesse sentido?
Sim, quer a nível dos bancos quer a nivel privado. Imagine que tem um terreno e que construiu uma moradia, mas a meio ficou sem dinheiro e ficou por acabar. Quem for comprar, ou compra o terreno ou, se tiver um registo, uma hipoteca e construção averbada, já não consegue fazer a escritura.

São situações que não existiam e que têm de ser tratadas de forma diferente. Será depois possível vender imóveis por acabar, com condições que terão de ser definidas.

Outra coisa importante é a Ficha Técnica da Habitação, que foi criada em 2004 e que nunca serviu para nada. É uma forma de enganar as pessoas, porque o conjunto de informações que nela constam não serve para nada. Produzem-se dez páginas com muita informação que vão para o armazém. 

O que é, então, importante fazer?
Se tem de haver uma verdadeira ficha técnica temos de definir primeiro qual é a área que vai constar na avaliação patrimonial, porque com isso vamos pagar um IMI para toda a vida. Vamos saber qual é a área que vai ser considerada para efeitos do condomínio, porque pagaremos um condomínio proporcional à área. Depois, quem quiser detalhes vá à câmara consultar o projeto.

No passado, a legislação foi criada como uma cebola por camadas, camadas que já não estão articuladas. É uma oportunidade para perceber o que é preciso fazer para corrigir muito do que foi possível alimentar na época das vacas gordas, que duraram 30 ou 40 anos. É bom que se perceba a mudança que tem de ser feita. Esse é o grande desafio que se coloca.

"Na mesma rua posso ter habitações modestas com condições mínimas por 300 ou 400 euros e outras por 3.000. Se não se perceber isto, não estamos a perceber aquilo que é a coabitação na cidade. E fazemos o que foi feito nos últimos 30 anos: criamos periferias e deixamos o centro das cidades abandonado"

Houve alterações legislativas no setor, nomeadamente no mercado de arrendamento. O que pensa sobre as mesmas?
Destaco a Lei das Rendas, não tanto esta última revisão, porque as coisas quando são pensadas têm de ter um tempo para ser ponderadas, não é ao fim de dois anos que se percebe se faz sentido. O Estado tratou este setor de forma diferente.

Por exemplo, se o Estado entende que os senhorios têm de oferecer habitações com preços congelados e manter pessoas com mais de 65 anos, deficiência e tudo aquilo que têm direito de ter, então tem de assumir esse ónus, esse custo social.

Da mesma forma que quando contrata um hospital privado para prestar serviços públicos paga a chamada parceria. Ainda assim, a Lei das Rendas fez mais pela dinamização do setor, pela oferta do mercado de arrendamento e pelo abaixamento das rendas que todo o congelamento de rendas.

Foi um primeiro grande instrumento. O segundo é o não englobamento dos rendimentos prediais em termos de IRS. Estando a propriedade fragmentada em milhares de proprietários, que tinham os arrendamentos englobados, fácil era perceber que entre os 28% que se paga de um imposto de capitais de depósito a prazo e os 40% ou 50% que se pagava na tributação dos rendimentos prediais, na pratica metade de uma renda – para alguém que tenha um IRS elevado – vai para o Estado.

A terceira lei importante é uma de abril de 2014 (Decreto-Lei n.º 53/2014), que permitiu que os edifícios com mais de 30 anos não cumprissem uma legislação posterior [veio regular as operações urbanísticas de reabilitação de edifícios destinados maioritariamente à habitação e concluídos há mais de 30 anos]. 

É possível haver oferta e procura no mercado de compra e venda e no de arrendamento?
A casa continua a ser um bem essencial, mas tem de ser diferenciada do ponto de vista do preço nas mesmas zonas. Não é estratificar as cidades por preços: ali estão os apartamentos de 3.000 euros, ali os de 4.000, ali os bairros sociais. Isto não é forma de viver numa cidade.

Na mesma rua posso ter habitações modestas com condições mínimas por 300 ou 400 euros e outras por 3.000. Se não se perceber isto, não estamos a perceber aquilo que é a coabitação na cidade. E fazemos o que foi feito nos últimos 30 anos: criamos periferias e deixamos o centro das cidades abandonado.

O nosso modelo de desenvolvimento na produção de habitação tem de ser completamente reformulado. Temos de discutir os modelos para podermos oferecer as necessidades de habitação a preços mais baratos.

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