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salão imobiliário de lisboa volta a receber maior leilão de casas do país

o governo tem vindo a anunciar novas medidas que permitirão alterar a lei do arrendamento e tornar o despejo mais célere. na semana passada foi aprovado, em conselho de ministros, um conjunto de novas regras que, segundo o governo, permitirá aos senhorios despejar de imediato os inquilinos depois de três meses de incumprimento no pagamento da renda. o idealista news pediu a especialistas do escritório de advocacia pereira de almeida & associados, que explicassem como funcionam actualmente os despejos em portugal e o que deve um senhorio fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda

 
o que fazer quando o inquilono deixa de pagar a renda?
por tomaz cameira, escritório de advocacia pereira de almeida & associados
 
caso o inquilino deixe de pagar as rendas, existem actualmente duas vias alternativas para obter a cessação do contrato de arrendamento e, consequente, a desocupação do locado e respectiva restituição: a tradicional acção de despejo, e a possibilidade de o senhorio resolver extrajudicialmente o contrato através de comunicação dirigida ao inquilino, em caso de mora no pagamento das rendas superior a 3 meses
 
no âmbito da acção de despejo, a resolução do contrato tem lugar no momento do trânsito em julgado da decisão, a qual pode tardar vários anos, tendo em conta que a decisão admite sempre recurso para a relação, tendo esse recurso efeito suspensivo, ou seja, a acção fica parada até decisão do recurso
 
a resolução extrajudicial do contrato teve como objectivo tornar mais rápida a possibilidade de o senhorio operar a cessação do contrato quando o inquilino deixa de pagar a renda. todavia, o regime legal da resolução extrajudicial suscita muitas questões, que podem tornar este meio moroso e prejudicial para os interesses do senhorio
 
a primeira dificuldade diz respeito à possibilidade de conseguir realizar a comunicação de resolução nos termos prescritos na lei, uma vez que se exige que a comunicação seja efectuada através de contacto pessoal (por funcionário judicial, advogado, solicitador ou solicitador de execução) na pessoa do inquilino, o que pode conduzir a dificuldades praticamente inultrapassáveis, pois este, sabendo que está em incumprimento, pode ter interesse em evitar que a mesma se realize
 
a segunda grande dificuldade prende-se com a desocupação e restituição do locado, pois a execução só pode ser requerida após 3 meses a contar da data em que a comunicação pessoal de resolução é efectuada. o título executivo que serve de base à execução é o contrato de arrendamento acompanhado do comprovativo da comunicação
 
mas, mesmo depois da comunicação, ainda existe a possibilidade de o inquilino dar por sem efeito a resolução do contrato, se, até ao termo do prazo para deduzir oposição, proceder ao pagamento do valor das rendas em dívida acrescido da indemnização correspondente a 50% daquele valor. esta possibilidade existe no âmbito da acção de despejo, sendo que, em ambos os casos, apenas pode ser exercida por uma única vez em relação a cada contrato
 
todavia, a oposição à execução, no caso desta se fundar em título extra-judicial (a dita comunicação), suspende automaticamente o processo executivo. significa isto, portanto, que, no caso da resolução por comunicação, o senhorio é obrigado a esperar pela decisão final do incidente de oposição, que pode levar anos, para conseguir a desocupação coerciva do imóvel, ainda que o inquilino não pague as rendas vencidas durante este período, ou seja, na pendência do incidente de oposição
 
o mesmo não sucede na pendência da acção de despejo. o inquilino é obrigado a depositar as rendas vencidas na pendência da acção, sob pena de o senhorio poder exigir a desocupação coerciva do locado, através de processo executivo para entrega de coisa certa, no qual serve como título executivo uma certidão judicial pedida para o efeito
 
no entanto, para que isto aconteça, é necessário que o inquilino não pague ou deposite as rendas vencidas por um período superior a 3 meses. baseando-se a execução em título executivo judicial, a oposição do inquilino tem, por via de regra, efeito meramente devolutivo, ou seja, a execução prossegue dando lugar à desocupação coerciva do locado
 
convém não esquecer, no entanto, que assiste ao inquilino o direito de ver a execução suspensa, caso requeira, dentro do prazo para deduzir oposição ao diferimento da desocupação do locado, por razões imperiosas
 
por fim, se mesmo depois de o inquilino deixar o imóvel, continuar a recusar-se a fazer o pagamento voluntário dos montantes em dívida, o senhorio tem de avançar com uma acção executiva para pagamento de quantia certa, nos termos da lei processual civil
 

 

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o que fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda?

www.aapa-law.com

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8 Abril 2011, 15:57

Estou a ficar desorientada, e com receio que o incumprimento por parte dos meus inquilinos, me prejudique, e que eu entre também em incumprimentos para com os meus compromissos.

è necessário que o governo ponha em prática a lei do despejo rápido, para os inquilinos que não pagam e brincam connosco.

sempre paguei os meus compromissos, mas francamente estou a ficar apavorada, pois aos inquilinos desonestos, ninguém faz nada, a justiça não ajuda os proprietários em nada, embora paguemos os nossos impostos anualmente.

Por favor, que o governo em gestão, tenha um tempo, para que a lei do despejo seja alterada dos 18 meses para 3 meses após o incumprimento de 3 meses de renda.

obrigada

17 Novembro 2011, 12:09

In reply to by anónimo (not verified)

Estou na mesma situação que faço meu Deus?

20 Abril 2011, 20:16

A realidade é que em portugal as leis não defendem os proprietarios que como eu pagam a sua casa ao banco todos os meses e tiveram que a alugar para a continuar a pagar ao banco depois daquelas subidas de taxas de juro enormes que houveram á uns tempos atrás.
eu vou aguardar esta lei de julho, já que tenho uns espertos em minha casa que me devem 10 meses de renda, 5000 euros e ainda gozam com a minha cara. estão numa casa t3 com garagem e tal, casa nova. parem de votar neste criminosos da esquerda á direita é tudo igual e querem é tacho.
gostam de promover a igualdade para tudo, mas servem-se é de quem paga os seus impostos para servir de segurança social para os maus pagadores.
uma corda no terreiro do paço para cada um.

1 Setembro 2012, 9:40

In reply to by anónimo (not verified)

Totalmente de acordo .
as nossas leis nunca servem quem as paga !

4 Maio 2011, 19:10

tenho uma inquilina que me informou que se ía embora e graças a Deus que ja foi, o problema é que ja passou o mes de cauçao e mais 4 dias e ela nao me entrega as chaves da minha casa. O que devo fazer

25 Maio 2013, 18:50

In reply to by anónimo (not verified)

bOA TARDE, TENHO ACOMPANHADO ESTAS DESGRAÇAS, DE OS LADROES DOS INQUILINOS NAO PAGAREM AS RENDAS EU INFELIZMENTE ESTOU NO MESMO BARCO. TENHO UM LADRAO DE UM INQUILINO QUE DEIXOU DE PAGAR ME A RENDA , O CASO NO MEU ADVOGADO MAS SEGUNDO ELE ME DIZ NAO VAI SER FACIL DE TIRAR A QUELE CALUTEIRO, DIZENDO O MEU aDVOGADO E AS LEIS QUE TEMOS EM PORTUGAL, eU SABIA COMO RESOLVER ESTE PROBLEMA ERA CHEGAR AO ESTABELECIMENTO E ENFIAR LHE DOIS OU TRES TIROS NOS CORNOS, ERA ASSIM QUE SE ACABAVA ESTA MOLESTIA, MAS ENFIM ESTRAGAMOS A NOSSA VIDA. E COMO LI UM COMENTARIO DE UM SENHORIO O NOSSO GOVERNO ESTA A FAVOR DESTA ROUBALHEIRA. ESTE EXEMPLO VEM DO GOVERNO SAO TODOS UNS GATUNOS CURRUPTOS LADROES. ERA HAVER UM 25 DE ABRIL MAS NAO DE CRAVOS ERA DE SANGUE MATAR ESSES CABROES DO GOVERNO UM A UM. QUE DECERTEZA ISTO VIRAVA ASSIM QUEM SE CANDIDATASSE PARA A GAMELA JA PENSAVAM DUAS VEZES, E SO LADROES.

31 Outubro 2013, 20:33

In reply to by anónimo (not verified)

simples muda o canhao da porta ou seja a fechadura

25 Novembro 2013, 17:42

In reply to by anónimo (not verified)

simples,
se a sua inquilina ja saiu e esvaziou o imovel
arranca a fechadura e coloca uma nova.

6 Maio 2011, 5:40

Estou na mesma situação. Tenho neste momento dois inqulinos. um DEVE-ME TRÊS MESES DE RENDA, PAGOU AGORA UM MÊS, MAS DEIXOU TRÊS EM ATRASO. oUTRO AUSENTOU-SE, JÁ DEVE DOIS MESES DE RENDA E NÃO ENTREGA A CHAVE! nESTE MOMENTO NEM SEI AO CERTO O PARADEIRO DELE,POIS NEM O TELEFONE ME ATENDE! cOMO DEIXOU UNS MÓVEIS LÁ DENTRO, NÃO SEI COMO DEVO PROCEDER.é TRISTE QUE NESTE PAÍS, OS PROPRIETÁRIOS AINDA SEJAM GOZADOS POR MUITOS INQUILINOS IMCUMPRIDORES. dE LEMBRAR QUE ACTUALMENTE 90% DOS INQUILINOS SÃO ESTRANGEIROS. aLGUNS FAZEM ISTO FREQUENTEMENTE, E COM A LEI ACTUAL, ANDAM DE CASA EM CASA, POIS SABEM QUE NADA LHES ACONTECE! nÃO RARO, DEIXAM AS CASAS DESTRUIDAS. sERÁ QUE NESTE PAÍS, NINGUEM VÊ ISTO? é SÓ PAGAR IMPOSTOS, MAIS OBRAS DE CONSERVAÇÃO, MUITAS VEZES PARA ARRANJAR O QUE FICA DESTRUIDO. aGORA COM ESTE AUMENTO DE IMI, COMO QUEREM ESTES SENHORES ESTIMULAR O MERCADO DO ARRENDANENTO? COM A LEI ACTUAL TODOS FICAM A PERDER, OS PROPRIETÁRIOS E O ESTADO. eU VOU POR O IMÓVEL À VENDA!

17 Maio 2011, 22:25

estou a querer resolver um problema de uma mae que é proprietaria de uma casa e tem 3 filhos e ela resolveu meter pessoas em casa e não disse nada aos filho agora essas pessoas nao querem sair nao tem contrato de arrendamento a senhora porprietaria colocou as pessoas por nao terem casa PORTANTO filhos agora ja sabem e querem que saiam da casa para poderem vender pergunto por favor o que fazer.
atentamente
espero uma resposta.

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