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aumento de imi condicionado por rendas antigas

as casas arrendadas com contratos anteriores a 1990 - ou a 1995, no caso dos arrendamentos não habitacionais - não verão o seu imi ser agravado automaticamente na sequência da reavaliação geral dos imóveis que deverá avançar no início de dezembro, escreve o jornal de negócios. paulo núncio, secretário de estado dos assuntos fiscais, anunciou ontem no parlamento que vai ser criada uma cláusula de salvaguarda destinada a abranger estes casos, algo que apontou como "uma questão de elementar justiça"

esta salvaguarda, segundo apurou o jornal, deverá seguir o regime que vigorou já em 2003, com a reforma do património, e passará por condicionar a subida do imposto, após ter sido reavaliado o imóvel ao valor da renda, ou seja, ao rendimento do prédio

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