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aumento do imi ficará abaixo do valor das rendas

o aumento do imposto municipal sobre imóveis (imi) “ficará sempre abaixo do valor das rendas”, esclareceu fonte do ministério das finanças à agência lusa, remetendo para as cláusulas de salvaguarda já aprovadas. uma informação que surge depois da associação nacional de proprietários (anp) ter criticado o aumento do imi, adiantando que a avaliação do património levará a “uma redução significativa” do valor do imposto a pagar pelos proprietários de prédios já avaliados

de acordo com a agência financeira (af), que cita a agência lusa, a anp considera que “mesmo o aumento de 75 euros contemplado no regime especial de salvaguarda é muitas vezes superior à totalidade das rendas recebidas”. segundo a anp, os proprietários portugueses empobrecidos por décadas de rendas congeladas - 420 mil das quais têm um valor mensal inferior a 60 euros – “não suportam uma nova subida

segundo o regime especial de salvaguarda, o aumento do imi a que os proprietários de casas com rendas antigas ficarão sujeitos, devido à reavaliação geral de imóveis que começará a ser feita este ano, vai ser limitado. os limites aplicam-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente

sublinhe-se que a proposta do orçamento do estado para 2012 prevê um aumento de 0,1% no imi, sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas. o imi para os prédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004 passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4% para um intervalo entre os 0,3 a 0,5%. no caso dos prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5 e 0,8%, quando o anterior intervalo ia dos 0,4 aos 0,7%

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