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utentes que estão a ser notificados pelos hospitais e centros de saúde para pagarem dívidas relativas a taxas moderadoras que já prescreveram. segundo avança a edição desta segunda-feira do jornal de negócios, os utentes não são obrigados a pagar dívidas prescritas. se o estado avançar com um processo de cobrança, terão de alegar que a dívida prescreveu, enviando uma carta registada à entidade que cobra a dívida

numa resposta ao grupo parlamentar do bloco de esquerda, que alertou para esta situação, o gabinete de paulo macedo, ministro da saúde, realça que “há naturalmente lugar à restituição de eventuais quantias pagas” caso o utente invoque o efeito extintivo da prescrição

marta tremido, presidente da associação portuguesa de administradores hospitalares, entende que "por a dívida estar prescrita não deixa de poder ser exigida". "essa dívida foi contraída no âmbito de um serviço prestado. se eu tenho uma dívida que não paguei, está na minha consciência regularizá-la", justificou

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