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A comissão de acompanhamento da lei das rendas reuniu-se nos últimos meses várias vezes para discutir a aplicação das novas regras no mercado não habitacional – comércio e escritórios –, sendo que deve ser votado esta sexta-feira (dia 10) um projeto de relatório. Uma das medidas que consta no mesmo é a alteração do regime de despejo de estabelecimentos com o fundamento na realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do imóvel.

Segundo o Jornal de Negócios, a comissão de acompanhamento ao Arrendamento Urbano sugere, perante a manifesta “existência de algum abuso no que respeita ao fundamento da denúncia” dos contratos nestes casos, que esse fundamento seja revisto pelo legislador.

De referir que desde a entrada em vigor da nova lei, os inquilinos e representantes empresariais e do comércio têm denunciado vários casos de despejo abusivo, em que o proprietário invoca a realização de obras e que acabam por levar ao desaparecimento de estabelecimentos comerciais. Nestes casos, a Lei não contempla quaisquer compensações por investimentos que os inquilinos já tenham feito nos imóveis - por vezes significativos no caso, por exemplo, de restaurantes e hotéis - nem qualquer salvaguarda ou apoio social para pagar a credores ou indemnizar trabalhadores.  

A comissão sugere ainda um alargamento do prazo de pré-aviso, de seis meses para um ano, no caso de denúncia para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos. Neste caso, o mesmo prazo se passaria a aplicar sempre que o senhorio denunciasse o contrato para sua própria habitação ou dos seus filhos.  

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9 Janeiro 2014, 13:36

Seria bom que alargassem para um ano ou mesmo dois pois assim os prédios a cair ou a precisar de obras urgentes, já não teriam de ser demolidos, caiam sozinhos... A Câmara dá um prazo de 30 dias para inicio de obras em perigo de ruir, pelo que seria bom que falassem uns com os outros para ver-mos em que ficamos.

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