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Crédito à habitação: BDP revela “boas práticas” para proteger devedores

A primeira fase da entrega das declarações do IRS referente a 2013 começa a 1 de março. Apesar da maioria das regras se manterem há, no caso dos senhorios, diferenças a ter em conta no quadro fiscal. No fundo, quem recebe rendas prediais pode escolher a forma como declara os rendimentos: ou as engloba nos rendimentos ou sujeita-as a uma taxa especial de 28%, uma diretiva introduzida pelo Orçamento do Estado para 2013.

Segundo o Notícias ao Minuto, que se apoia numa notícia do Jornal de Negócios, por norma, estes rendimentos estão sujeitos a uma taxa especial de 28%, no entanto, os senhorios podem optar por englobar as receitas das rendas, somando-as a uma taxa de IRS global, o que agora já não é tão simples. Ao optar por esta modalidade, há que englobar também todas as outras fontes de receitas: como por exemplo os juros relativos a depósitos a prazo ou à ordem, as receitas dos certificados de aforro e dos certificados do tesouro e mais-valias mobiliárias.

Se o objetivo for seguir com esta modalidade, é necessário pedir ao banco ou às entidades que pagam estes rendimentos uma declaração que comprove que o valor relativo ao IRS já ficou retido. Neste caso, há que preencher o anexo E, mas apenas via internet, já que a opção papel está fora de questão.

A publicação adianta que a opção de englobar estas receitas é mais favorável a quem tenha rendimentos até aos 20 mil euros. Os senhorios que optem pelo englobamento dos rendimentos devem entregar as respetivas declarações eletrónicas entre 1 e 31 de maio. 

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