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Já há novas regras para a reabilitação urbana

Entra hoje (dia 9) em vigor o regime excecional e temporário de reabilitação urbana, que alivia algumas das obrigações previstas na lei para a reabilitação de edifícios construídos há pelo menos 30 anos ou que estejam localizados em áreas de reabilitação urbana. De acordo com o decreto-lei publicado terça-feira em Diário da República (DR), são suavizadas as regras relativas a acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência energética e térmica, instalações de gás e de telecomunicações.

O objetivo do novo regime, que é válido durante sete anos, é facilitar a reabilitação do edificado e dispensar as obras de reabilitação urbana de determinadas normas técnicas que, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação, possam ser um entrave à realização das obras, seja devido a custos elevados seja devido a impossibilidade técnicas.

Segundo o Diário Económico, as instalações de gás, por exemplo, deixam de ser obrigatórias e as infraestruturas de telecomunicações em edifícios passam a ser instaladas apenas parcialmente. De referir, no entanto, que as obras realizadas não podem diminuir as condições de segurança e de salubridade nem a segurança estrutural e sísmica do edifício.

O diploma publicado em DR refere que a reabilitação ainda tem no País um peso pouco significativo no setor da construção – 6,5% face à média europeia de 37% –, um cenário que tende a inverter-se. 

Dados dos Censos de 2011 concluíram que há cerca de dois milhões de casas a precisar de recuperação, o que equivale a 34% do parque habitacional nacional

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