O idealista News Portugal tem uma nova rubrica semanal, destinada a todos os consumidores em Portugal, que será assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Os compromissos dos contratos compra e venda de casas são o tema do sexto artigo da rubrica "Deco Alerta", publicada todas as semanas.
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Questão do consumidor:
No início do ano de 2013, celebrei um contrato promessa de compra e venda de um apartamento e apesar do contrato não prever uma data para celebração da escritura pública, foi-me dito verbalmente pelo construtor/vendedor que a mesma seria realizada no fim do ano de 2013.
Contudo, até hoje a escritura pública ainda não se realizou.
O que posso fazer?
O contrato promessa é um acordo no qual alguém se obriga a celebrar um certo contrato, como é o caso do contrato de compra e venda de uma casa.
Nestes casos de compra de um apartamento, o contrato tem necessariamente que ser escrito e assinado por ambas as partes, vendedor e comprador e as suas assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente.
O que consta no contrato deve ser determinado por acordo e quando alguém não cumpre com o que ficou escrito no contrato tem consequências.
Assim, se quem não cumpre o contrato promessa de compra e venda for o promitente vendedor, este terá que devolver ao promitente comprador o valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa) em dobro.
Na situação inversa, se o incumprimento do contrato for do promitente comprador, o promitente vendedor pode ficar com o valor do sinal.
Contudo, no caso concreto, o contrato ainda não se encontra em situação de incumprimento, uma vez que no mesmo não constava uma data para a realização da escritura (a informação foi só verbal).
Neste caso, terá que recorrer a tribunal para que este fixe o prazo para a celebração da escritura.
Em conclusão, e para evitar que situações destas aconteçam, aconselha-se que, antes de assinar o contrato promessa de compra e venda, verifique se no mesmo está escrito o prazo/data para a celebração da escritura e, caso não esteja previsto, exigir que se coloque no contrato essa informação.
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