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Os proprietários estão proibidos de subir o valor das rendas em 2015. Isto porque, o Índice de Preços no Consumidor, excluindo a habitação, registou uma queda média de 0,26% nos últimos 12 meses, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Só mesmo os inquilinos com rendas antigas, a quem os proprietários ainda não tenham aplicado a atualização extraordinária, correm o risco de pagar mais pela renda. Nestes casos, o aumento baseia-se nos rendimentos dos inquilinos (com limites máximos) e não na variação de preços.

O Índice de Preços no Consumidor refere-se a julho e não a agosto, mês de referência indicado no Novo Regime de Arrendamento Urbano (artigo 24.° da Lei n.° 6/2006) para efeitos de atualização anual das rendas. Mas, segundo escreve o Jornal de Negócios, dificilmente o IPC, sem habitação, passará para terreno positivo em apenas um mês, pelo que se pode desde já antecipar que as rendas deverão permanecer inalteradas em 2015.

Este será o cenário para a grande maioria do universo de mais de 700 mil inquilinos, com contratos recentes ou antigos. É o caso dos arrendatários com contratos posteriores a 1990, já totalmente liberalizados, cujas rendas são objeto de atualização anual no mês de celebração do contrato, de acordo ainda com o Jornal de Negócios.

Também estão nesta situação os inquilinos com contratos anteriores a 1990, cuja renda tenha sido aumentada ao abrigo do novo mecanismo de atualização extraordinária de rendas, que impede novas subidas durante o período transitório de cinco anos; os inquilinos com rendas intigas a quem ainda não tenha sido aplicado aquele mecanismo, acrescenta o diário.
 
Só mesmo os inquilinos com rendas antigas, a quem os proprietários ainda não tenham aplicado a atualização extraordinária, correm o risco de pagar mais pela renda.

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