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Deco Alerta: O que acontece à casa quando a família se separa?
GTRES

O futuro da casa após a separação de um casal é o décimo tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20

Por vezes, os casais não encontram a tão desejada felicidade e a rutura acontece. O casal pode decidir divorciar-se ou separar-se judicialmente, mas, em ambos os casos, é necessário conhecer as respostas às questões mais práticas deste passo tão doloroso. 

Se estás a atravessar uma situação de separação, importa que saibas que as regras são muito claras e apertadas.

A casa de morada da família é definida pela lei como a sede da vida familiar. É o centro da organização doméstica e social da comunidade familiar e por essa razão pode ser entregue ou atribuída a ambos os cônjuges.

1 – O que acontece se a casa for arrendada?
O futuro do lar é decidido por acordo do casal. Podem optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um dos cônjuges, mediante o consentimento do senhorio. 

– Se a casa for propriedade de um dos cônjuges ou até dos dois?
A atribuição da casa da família e a propriedade deste imóvel são situações diferentes. A casa da família pode ser atribuída a qualquer um dos membros do casal, mesmo que seja um bem próprio do outro. O tribunal decidirá de acordo com as necessidades de cada um e com os interesses dos filhos, caso existam. 
Se a tua situação é semelhante à referida, ou seja, a casa pertence ao outro cônjuge, então informamos-te que a casa é entregue mediante um pagamento, sendo o seu montante, prazo e outros pormenores do contrato definidos pelo tribunal. 

– E quando existe um crédito à habitação?
Esta pergunta é a mais comum entre os casais atuais e talvez seja a tua questão. Assim, dizemos-te que os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito. E tal aplica-se não só a divórcio, mas também à separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao falecimento de um dos cônjuges. Agravar significa, nomeadamente, aumentar o spread na renegociação do contrato do crédito à habitação. 
Neste caso, quem recebe o empréstimo tem de comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% se tiver 2 ou mais dependentes (os filhos, por exemplo). 

– Decidir vender a casa (comprada em conjunto) a terceiros?
Os casais que se divorciam podem tomar esta decisão e, inclusivamente, um dos cônjuges pode decidir comprar ao outro a sua quota-parte. Nesta situação, o membro do casal vendedor terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos desta venda podem não ser tributados se o valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Se não for, metade do ganho da venda será englobado aos rendimentos de IRS.

Toda a situação de separação é complexa e difícil. Se o ex-casal não conseguir resolver os seus litígios, pode sempre procurar apoio ao Sistema de Mediação Familiar. A informação é, novamente, a chave evitar mais problemas e conflitos.

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