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Deco Alerta: O que fazer quando a casa nova dá problemas?
GTRES

As soluções a ter em conta após a compra de uma casa nova que entretanto deu problemas são o 11º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20

Questão do consumidor:

Comprámos um apartamento novo há 5 meses e ainda não vivemos a alegria de uma casa a estrear. A construção está cheia de defeitos. Já não sabemos o que fazer… O vendedor não nos responde e os problemas estão a agravar-se. Existe solução para o nosso caso?

Resposta da Deco:

Sim, existe solução. O caminho a percorrer, por vezes, não é fácil, mas a lei está do vosso lado!

Casos, como o vosso, são frequentes. Aquando das visitas à nova casa, raramente os consumidores detetam os defeitos que, meses mais tarde, assombrarão as suas vidas. Falamos de fissuras nas paredes, ladrilhos rachados, humidade nos tetos e paredes, instalações sanitárias com mau funcionamento, soalho e portas empenadas. Enfim, muitos aborrecimentos e desilusões.

Porém, nada está perdido. Todas as casas novas têm um prazo de garantia de 5 anos, a contar a partir da data da compra

Portanto, devem, desde já, colocar a vossa garantia em ação. Depois de o defeito ou defeitos serem observados, os consumidores têm um ano para informar o vendedor da situação. A comunicação tem de ser feita por escrito, através de carta registada, com aviso de receção. Só desta forma, ficarão com a prova de que denunciaram os defeitos encontrados no vosso apartamento e assim estão a vincular o vendedor à obrigação legal de efetuar a reparação. Nesta carta devem fixar um prazo para que a reparação seja executada. 

Como relatam na vossa questão, o apartamento foi comprado há 5 anos, pelo que estão a agir bem dentro do estabelecido pela legislação. 

Após a comunicação dos defeitos, podem exigir que estes sejam reparados ou, se tal não for possível, podem pedir uma nova construção. Se nenhuma destas soluções for acatada pelo vendedor, podem, ainda, exigir uma redução do preço da casa ou até a resolução do contrato e a devolução das quantias pagas. Esta última hipótese só poderá ser avaliada se a habitação do apartamento for totalmente impossível. 

Se o vendedor não reparar os defeitos, a situação tornar-se-á mais complicada, pois têm de recorrer ao tribunal. A ação deve ser instaurada no tribunal antes do prazo de 3 anos a contar da comunicação do defeito. Este prazo não pode ser ultrapassado, sob pena do vendedor ficar livre da sua obrigação de arranjar os defeitos de construção. 

Fica ainda a dica para reclamarem no site do Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI). Neste site existe um serviço online de apresentação de queixas sobre a atuação de empresas de construção reguladas por esse Instituto. As reclamações acerca de defeitos de construção ou incumprimento das normas legais ou contratuais que coloquem em causa a qualidade da obra, pela sua especificidade, são tratadas em formulário próprio.

Casa nova deve ser sinónimo de vida nova, não de dor de cabeça! Façam valer os vossos direitos!

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