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Rendas congeladas em 2015 após quatro anos de aumentos
GTRES

Depois do aumento de 0,99% observado em 2014 e após quatro anos consecutivos de subidas, o valor das rendas deverá manter-se inalterado este ano, de acordo com os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto, divulgados esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Segundo o INE, nos últimos 12 meses até agosto, a variação do índice de preços excluindo a habitação foi negativa em 0,31%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Quer isto dizer que o congelamento das rendas em 2015, aplicável ao meio urbano e ao meio rural, acontece pela primeira vez desde 2010, ano que este valor se manteve também inalterado na sequência de uma taxa de inflação de 0,0%. Segundo o Jornal de Notícias, 700 mil inquilinos escapam, desta forma, à subida das rendas

Em 2011, verificou-se uma atualização residual no valor das rendas de 0,3% (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), que subiu para 3,19% em 2012, 3,36% em 2013 e 0,99% em 2014.

De acordo com o NRAU, é o INE que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas e que tem de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano, para que o aumento seja efetivo.

A nova lei do arrendamento estipula que a primeira atualização de renda possa ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Sublinhe-se que as rendas anteriores a 1990 foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo a nova lei do arrendamento, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino.

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