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Lei das rendas: senhorios obrigados a explicar aumentos na carta enviada aos inquilinos
GTRES

Os senhorios estão obrigados a explicar na carta enviada ao inquilino para negociar o aumento da renda todas as consequências que decorrem da falta de resposta no prazo de 30 dias, nomeadamente o facto da mensalidade passar para o valor proposto na missiva.  

Segundo o Correio da Manhã, a alteração à lei das rendas, aprovada em Conselho de Ministros, estipula que compete aos proprietários alertar os inquilinos com rendas antigas para “as consequências da ausência ou da extemporaneidade da sua resposta”. Trata-se de um esclarecimento que passa a ser obrigatório na comunicação realizada para atualização da renda. Sem esta explicação explícita na carta, a negociação não é válida

Os senhorios mostram-se indignados com o facto de a lei obrigar o senhorio a notificar não apenas o inquilino – o nome que consta no contrato de arrendamento –, mas todos os elementos do agregado familiar que habitam na casa, como o cônjuge. Uma situação que muitos proprietários desconhecem. “Temos muitos casos em que o senhorio apenas notificou o inquilino, que depois alega a nulidade do processo de aumento de renda porque não foram notificadas todas as partes”, adiantou Luís Meneses Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).  

Por outro lado, a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) garante que não tem conhecimento de qualquer caso em que o facto de a carta ter sido enviada só para um destinatário tenha sido invocado para anular as negociações de aumento de renda.

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