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A decisão de o Governo passar a beneficiar os inquilinos quando realizaram obras, mesmo ilegais, no âmbito da reforma do arrendamento, está a suscitar dúvidas junto das autarquias. Em causa está o pagamento que os senhorios têm de fazer sempre que denunciarem os contratos, e tenham sido realizadas benfeitorias não autorizadas e obras em prédios arrendados.

A Associação Nacional de Municípios dá parecer favorável à nova Lei das Rendas, mas levanta algumas questões num parecer às alterações à reforma do arrendamento urbano, que o Governo tem em curso, noticia o Jornal de Negócios. Como se podem considerar lícitas obras que não foram autorizadas pelo senhorios quando a lei exige que o sejam? Ou obras sujeitas a controlo prévio que não o tenham sido? Estas são algumas das perguntas feitas.

O parecer da ANMP, citado pelo diário, sublinha que "não se entende como é que no caso de obras que dependam de controlo prévio [municipal] é possível haver obras licitamente feitas sem que o senhorio as autorize, pois o arrendatário não tem legitimidade para o respectivo procedimento de controlo prévio sem essa autorização".

Outro aspecto que preocupa os autarcas tem a ver com o facto de, segundo a proposta de lei do Governo, a denúncia para realização de obras de remodelação ou restauro profundas passar a ser possível apenas quando estejam em causa obras sujeitas a controlo prévio urbanístico junto da Câmara Municipal, deixando as vulgares obras de conservação de servir de fundamento para o despejo.

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