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Deco Alerta: Conheces as novas regras do crédito à habitação para pessoas com deficiência?
GTRES

As novas regras da concessão de crédito à habitação para pessoas com deficiência é o 18º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Sofri um acidente tendo-me sido atribuída uma incapacidade de 70%. Tive conhecimento que irá entrar em vigor o novo regime de crédito à habitação que será mais vantajoso para pessoas portadoras de deficiência. Tendo eu um contrato de crédito à habitação em vigor será que posso vir a beneficiar desse novo regime?

Efetivamente, no dia 25 de julho foi finalmente aprovado um regime mais vantajoso no crédito à habitação para pessoas portadoras de deficiência, que visa facilitar o acesso ao crédito bonificado. 

Este novo regime entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015

A nova lei prevê que os consumidores possam aceder a este regime quando a deficiência é adquirida durante a vigência do contrato. O que não se verificava anteriormente, pois muitas das vezes nem sempre era fácil a migração para o regime bonificado.

Assim sendo, no teu caso, poderás vir a beneficiar de tal regime. 

Para efetuar a migração do crédito para o regime bonificado deverás apresentar um requerimento à instituição de crédito, juntando um atestado médico de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e deverás cumprir os requisitos que constam da lei, nomeadamente:

- Deves ter mais de 18 anos e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%

- O valor máximo do empréstimo não pode ser superior a 190.000 euros

- O prazo máximo do empréstimo é de 50 anos

- O empréstimo não pode ser utilizado para a aquisição de imóvel da propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado

- Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo à habitação, em qualquer regime de crédito bonificado

Alertamos, ainda, que os imóveis adquiridos, construídos ou beneficiados com recurso a crédito à habitação bonificado, não podem ser vendidos durante um período mínimo de cinco anos.

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