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5 dicas para escapar a inquilinos incumpridores

Avançar com o arrendamento de uma casa é muitas vezes uma decisão difícil. Várias dúvidas surgem na cabeça do proprietário: será que o inquilino é de confiança? Vai pagar a renda a tempo e horas? Vai destruir o imóvel ou ser uma pedra no sapato, um desses inquilinos que estão sempre a chatear o senhorio? Calma. Há formas de minimizar os riscos. Vê quais...

O primeiro passo é pedir o IRS do último ano, para perceber se os rendimentos do potencial inquilino são compatíveis çom a renda pedida.

Solicitar os dois últimos recibos de vencimento também é importante, até porque assim é mais fácil calcular a taxa de esforço do inquilino que não deve ser superior a 35%.

Para o efeito, segundo explica o i, basta calcular a renda por esta percentagem. Por exemplo para uma renda de 500 euros (500/0,35 = 1428), inquilino tem de ganhar pelo menos 1428 euros por mês.

Se mesmo assim, ainda tiver dúvidas, o melhor é pedir referências a anteriores senhorios e esclarecer se o interessado foi bom pagador.

A solicitação da cópia do Mapa de Responsabilidades de Crédito, emitida pelo Banco de Portugal (BdP), também é importante, porque diz se o potencial inquilino tem empréstimos junto de instituições financeiras e se os mesmos estão em mora. Assim, consegue logo traçar o seu perfil.  
 
A figura do fiador é de igual modo fundamental, salienta ainda o i. Existindo, o contrato de arrendamento tem de ser também assinado por esta terceira pessoa. O fiador fica assim responsável pela dívida do inquilino, caso este entre em incumprimento.

O contrato de arrendamento pode, contudo, incluir a renúncia ao benefício de excussão. Isto significa que o proprietário pode executar os bens do fiador sem ter de aguardar que o património do inquilino se esgote.  
 
A garantia bancária é outra ferramenta que pode reduzir o risco de incumprimento. Apesar de ser bastante eficaz e a que mais defende o senhorio, é a menos conhecida.

Esta garantia não é mais que um documento emitido por um banco a pedido do inquilino e a favor do proprietário. Com esta garantia, o banco assume a responsabilidade de pagar um número máximo de rendas, em caso de incumprimento.

Neste caso, o banco é que efetua a avaliação de risco e só passa a garantia a quem tem condições de a pagar na totalidade. A instituição bancária costuma pedir o penhor dos ativos sem risco, no mesmo valor da garantia.

Cumprido este passo, caso haja atraso no pagamento das rendas até dois meses, o proprietário já pode pedir a rescisão do contrato. Depois, será o banco quem lhe terá de dar o valor das rendas por pagar. O inquilino continuará com a dívida, mas desta vez ao banco.

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