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Guia do arrendamento jovem: perguntas e respostas sobre o Porta 65
GTRES

Tens entre 18 e 30 anos? Então podes candidatar-te ao Programa Porta 65 – o primeiro período de candidaturas do ano começou sexta-feira (dia 17) e termina às 18 horas do dia 18 de maio. Este não é, no entanto, o único requisito necessário para te poderes candidatares. 

Segundo o Diário Económico, estas são as condições que têm de ser cumpridas para que uma pessoa veja a sua candidatura ser aprovada. 

Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se os jovens a partir dos 18 até aos 30 anos. Os casais também podem fazê-lo, mas um dos membros tem de ter entre 18 e 30 anos (o outro pode ter até 32 anos). Também podem candidatar-se jovens em coabitação entre os 18 e os 30 anos. 

Por quanto tempo se pode usufruir do apoio?
O apoio é atribuído anualmente e pode durar três anos.

Como funciona o apoio?
O apoio é concedido segundo a atribuição de pontos aos candidatos. O subsídio equivale a uma percentagem do valor da renda que, no primeiro ano de subvenção, varia entre os 30 % e os 50%. Estas percentagens diminuem no segundo e terceiro ano de apoio. Em algumas situações as percentagens podem ser superiores – há uma majoração da subvenção de 20% no arrendamento em áreas urbanas históricas e de reabilitação urbana. A percentagem da subvenção mensal pode ainda ser acrescida de 10% no caso de um jovem com um grau de incapacidade superior a 60% ou o agregado integrar dependentes. 

Quais são os requisitos necessários?
O candidato deverá ser titular de um contrato de arrendamento, mas poderá também tratar-se apenas de um contrato-promessa de arrendamento. É obrigatória a residência permanentemente na casa arrendada, sendo que a morada fiscal tem de ser a mesma do imóvel arrendado. Nenhum dos jovens ou membros do agregado podem ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional. É preciso apresentar o contrato ou o contrato-promessa e o último recibo de renda emitido.

É preciso fazer prova dos rendimentos?
Tem de se apresentar a declaração de rendimentos do ano anterior à candidatura ou o comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas ou de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos. Quem não tiver rendimentos há um ano, pode apresentar comprovativos dos rendimentos ganhos nos seis meses anteriores ao mês em que se candidata.

Há limites aos rendimentos?
O rendimento mensal não pode exceder quatro vezes o salário mínimo, ou seja, 2.020 euros. Mas o valor da renda não pode ser superior a 60% do rendimento bruto. 

O apoio permite a mudança de casa?
Quem quiser mudar de casa terá de cessar a candidatura e apresentar o último recibo de renda que tiver. Poderá depois voltar a candidatar-se com a nova residência na fase seguinte de candidaturas desde que continue a reunir as condições necessárias. É possível mudar de casa e manter a continuidade do apoio, mas para isso há que obter informações sobre o procedimento junto do gestor da sua candidatura.

Onde são entregues as candidaturas?
A candidatura é feita por via eletrónica no site do IHRU.

Quantos período de candidatura existem?
Há quatro períodos de candidaturas por ano. As candidaturas abrem em abril, setembro e dezembro, pelo período de 15 dias. Em abril, como acontece neste concurso, há dois concursos consecutivos: termina a 18 de maio.

Clica neste link para saberes mais informações sobre o Porta 65.

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