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Proprietários enviam lei do recibo eletrónico de renda para o Constitucional
idealista/news

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) vai pedir inconstitucionalidade da lei – as novas regras entram em vigor em maio – que impõe a obrigatoriedade de emissão eletrónica das rendas acima dos 70 euros mensais (838,44 euros), para proprietários com idade inferior a 65 anos, com base na discriminação de cidadãos.

Segundo o Público, a ANP contesta ainda a desconformidade entre o que é exigido na lei da reforma do IRS e a Portaria nº 98-A/2015, de 31 de março, que regula os recibos eletrónicos de renda, também chamados de “recibos verdes de renda”.

“O pedido de inconstitucionalidade, que [a ANP] está a preparar, baseia-se na discriminação de cidadãos”, disse António Frias Marques, presidente da entidade, “adiantando que há muitos proprietários com menos de 65 anos e que não estão familiarizados com os meios eletrónicos, nem têm meios disponíveis, enquanto outros com mais de 65 anos podem estar habilitados para o fazer”.

De acordo com o responsável, a discriminação em causa contraria a declaração dos direitos dos homem, que Portugal assinou.

Por outro lado, Paulo Núncio, secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, assegurou a legalidade da norma relativa ao tratamento diferenciado dos cidadãos em função da idade. Sobre a questão da conformidade da portaria, referiu que trata-se de “uma densificação de uma lei que já aconteceu outras vezes, como nos recibos verdes”.

A emissão eletrónica de rendas, que está a ser muito contestada pelos proprietários, passa a ser obrigatória a partir de maio e com retroatividade a janeiro, passando depois a ser mensal. Os senhorios alegam que a portaria contraria a lei da reforma do IRS, que permite aos mesmos a opção entre a emissão eletrónica ou a apresentação de uma declaração em papel em janeiro de cada ano (modelo 44). Já a portaria impõe exigências mais apertadas a partir de rendas mensais de 70 euros e discrimina os cidadãos em face da idade.

A portaria isenta da obrigatoriedade de emissão eletrónica os proprietários com mais de 65 anos ou os contratos de arrendamento rural. Estes podem apresentar a declaração anual.

A emissão eletrónica terá de ser realizada através de um espaço a criar no Portal das Finanças, onde os senhorios entrarão com a sua palavra passe para preencher e enviar o recibo. Os recibos terão ainda de ser impressos em duplicado (um para entregar ao inquilino e outro para guardar). Tal como acontece atualmente com as declarações de IRS e tal como está previsto na reforma deste imposto. Para António Frias Marques, a emissão eletrónica de recibos de rendas deve ser uma opção, mantendo a possibilidade de apresentação de uma declaração anual.

Citado pela publicação, Paulo Núncio garantiu que até final do mês serão publicados esclarecimentos sobre o processo.

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