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Casas penhoradas: venda deixa de ser automática e fica com os chefes do Fisco
idealista/news

A marcação automática de vendas de imóveis, associada à falta de controlo humano caso a caso e à pressão para aumentar a receita fiscal, provocou algumas situações caricatas, que o Ministério das Finanças tenta agora corrigir. Perante a sucessão de penhoras inusitadas nos últimos meses, a venda de casas penhoradas vai deixar de ser automática e caberá agora aos serviços de Finanças avaliar se o processo avança.

De acordo com o Público, em vez de haver um mecanismo informático que ativa automaticamente a venda de imóveis sob ordem de penhora, caberá agora aos diretores e chefes de Finanças a decisão final de vender os imóveis. As novas diretrizes só chegaram ao conhecimento formal dos serviços dia 23, após o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, anunciar que estavam “em curso mudanças nos procedimentos e automatismos em matéria de penhora e/ou venda de bens”.

Num email enviado ao diretores e chefes de Finanças, a que o Público teve acesso, o diretor dos serviços de gestão dos créditos tributários da AT, Jorge Martins da Silva, anunciou que “será descontinuado” no Sistema de Gestão de Vendas Coercivas, conhecido internamente como SIGVEC, “o mecanismo de pré-ativação das vendas” se o imóvel penhorado for a única habitação do contribuinte.

Após a penhora, surge no sistema informático a indicação “venda a aguardar ativação”. Segundo a AT, só através deste travão é que a marcação efetiva da venda fica “dependente de impulso manual do chefe de Finanças, que em cumprimento do dever de imparcialidade e em respeito pelo princípio da proporcionalidade e adequação de meios decidirá” se a venda se concretiza, “sempre e quando se mostrem reunidos os pressupostos legais”.

A publicação escreve que antes de se decidir a marcação da venda dos bens penhorados, o contribuinte é chamado para uma reunião presencial, onde é informado da “iminência da marcação da venda do imóvel penhorado” e dos “mecanismos legais ao seu dispor para a regularização da dívida”. Se não comparecer e não pedir para ser ouvido noutra data, um funcionário do Fisco deve ir ao local do imóvel para verificar, “na medida do possível”, se aquela é a “habitação própria e permanente” do contribuinte visado.

Para Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), as novas orientações permitem calibrar com mão humana o “automatismo da máquina” introduzido nos últimos anos, mas não resolvem o problema. “Se o processo prescreve, quem tem a responsabilidade é o funcionário? Não sabemos”, alertou.

O responsável disse ainda ter dúvidas quanto à organização dos recursos humanos, tendo em conta a eventual falta de pessoal. “Se condicionarmos os recursos humanos ao atendimento [nos serviços ao público], não temos pessoas para fazer a triagem. Se as colocarmos em backoffice, ficam os serviços destapados”, argumentou.

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