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Tenho a casa arrendada há quatro anos e vou alterar as condições do contrato. Tenho de as comunicar às Finanças?
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A obrigatoriedade dos senhorios terem de comunicar às Finanças as alterações das condições que fazem nos contratos de arrendamento é o tema do quarto artigo.

Envia a tua questão por email para o redaccao@idealista.pt.

Arrendei a minha casa há 4 anos e vou alterar algumas condições do contrato de arrendamento. Tenho de comunicar às Finanças? Posso fazê-lo presencialmente?

Os senhorios estão, desde o ano de 2015, obrigados a comunicar à Autoridade Tributária (AT) os contratos de arrendamento, subarrendamento e promessas, bem como das suas alterações e cessação.

Por cada contrato ou alteração do mesmo, deve ser apresentada uma declaração Modelo 2 à AT. A comunicação deve ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.

Nos casos em que haja mais que um senhorio, a declaração pode ser apresentada apenas por um deles, com a devida identificação dos restantes proprietários.

Se houver lugar à liquidação do Imposto do Selo, a mesma também é efetuada na sequência da submissão da Declaração Modelo 2.

Quando o Imposto do Selo for liquidado, é emitido um documento único de cobrança como comprovativo do pagamento do imposto.

Recordamos que já é possível fazer a comunicação eletrónica dos contratos no Portal das Finanças e quem não o fizer até novembro não terá multa.

Podes consultar a portaria que regulamenta as novas obrigações dos senhorios em: https://dre.pt/application/file/66896373

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