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Despejo de inquilinos com rendas antigas travado pelo Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) declarou que um inquilino com um contrato de arrendamento há mais de 30 anos - à data em que entrou em vigor a nova lei das rendas (2012) - não pode ser despejado, ainda que o senhorio precise da casa. Isto acontece tanto se o proprietário necessitar do imóvel para si mesmo ou para os seus filhos, de acordo com o acórdão do TC publicado esta semana em Diário da República. 

Em causa está, segundo escreve o Jornal de Negócios, o facto de o TC considerar que está em causa uma violação dos princípios constitucionais "da segurança jurídica e da protecção da confiança, integrantes do princípio do Estado de direito democrático".  

O tema da inconstitucionalidade, tal como lembra o diário, já tinha sido levantado pela Associação de Inquilinos Lisbonenses no momento em que a proposta de reforma esteve em discussão pública. E foi levada a tribunal por uma família de inquilinos que enfrentou um processo de despejo do imóvel onde vivia desde o início da década de 80. 
 
A questão jurídica tem raízes no Regime do Arrendamento Urbano (RAU), que entrou em vigor e 1990, substituído em 2006 pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Aqui, uma disposição transitória admitia que o despejo poderia acotnecer sempre que o senhorio necessitasse do imóvel para si ou para um seu descendente, mas com excepções: inquilinos com mais de 65 anos ou reformados por invalidez, e  também aqueles que, com idade inferior, fossem arrendatários do imóvel há 30 ou mais anos.  
 
Acontece que a reforma do arrendamento urbano, em vigor desde 2012, manteve as normas transitórias que regulam a passagem dos antigos contratos para o NRAU, mas manteve apenas a proibição de despejo para arrendatários com mais de 65 anos e invalidez igual ou superior a 60%. A remissão para os casos de permanência na casa há mais de 30 anos desapareceu, diz ainda o Jornal de Negócios.

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