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Deco Alerta: Sabes tudo o que tens que fazer para arrendar a tua casa a turistas?
GTRES

O arrendamento de curta duração é o 64º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Se tens uma casa desabitada, pensa que podes obter algum rendimento caso a arrendas a algum turista. Esta é uma modalidade de arrendamento designada de curta duração.

Sendo o turismo um setor em franca expansão em Portugal esta pode ser uma alternativa ao arrendamento tradicional, direcionada especialmente para os turistas ou pessoas em viagens de negócio e simultaneamente uma fonte de receitas.

Para poderes arrendar uma propriedade em regime de curta duração tens, antes de mais, de registar o imóvel como estabelecimento de alojamento local, através de uma comunicação prévia dirigida ao presidente da câmara municipal em que se localiza o imóvel. Por sua vez, a câmara deverá proceder a uma vistoria que incide sobre requisitos genéricos, tais como ligação a uma rede de abastecimento de água ou mobiliário, mas também atende a critérios de higiene e de segurança. Tudo isto é ainda comunicado automaticamente ao Turismo de Portugal,IP.

O documento emitido pelo Balcão Único Eletrónico – que contém o número de registo do estabelecimento – constitui o único título válido da sua abertura ao público.

Ultrapassada a parte do licenciamento importa agora ter em consideração algumas regras legais, em concreto a obrigatoriedade de se reduzir a escrito o contrato que viermos a celebrar e o seu posterior registo nas Finanças. É também necessário ter o Livro de Reclamações.

Esta modalidade tem algumas vantagens, entre as quais se destaca o rendimento potencial: o pagamento da diária normalmente é superior ao valor das rendas mensais (ajustadas ao dia) e o risco de incumprimento é menor.

No entanto, obriga a ter uma estrutura mínima, que pode incluir alguém responsável pelo serviço de limpeza e alguém que seja responsável pela manutenção do equipamento e da estrutura do imóvel.

Existem três tipologias para a instalação de alojamentos locais: apartamentos, moradias e estabelecimentos de hospedagem. Todos têm de estar devidamente mobilados e equipados, deverão oferecer a possibilidade de dormida e serviços complementares como limpeza e receção. Nestes espaços, a estada máxima permitida é de 30 dias.  

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