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OE 2016: O que muda no setor imobiliário?
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O idealista/news está a publicar um dossier especial sobre a proposta do Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016) – foi entregue sexta-feira (dia 5) no Parlamento e a votação final global está agendada para dia 16 de março –, em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC). Em baixo damos a conhecer as principais mudanças previstas no setor imobiliário

A primeira conclusão que se pode retirar para o setor imobiliário das medidas fiscais previstas na proposta de lei do OE para 2016 é que se por um lado as famílias foram poupadas a um novo esforço, as empresas e, sobretudo, os fundos de investimento, vão ver a sua fatura fiscal aumentar já em 2017.

Comecemos pelas boas notícias.

Tal como vinha sendo noticiado, está prevista a introdução de um novo regime de salvaguarda em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos que constituam habitação própria e permanente do sujeito passivo.

Este novo regime operará de forma semelhante ao que vigorou aquando da avaliação geral, ou seja, um eventual aumento do IMI em resultado de uma nova avaliação está limitado ao maior entre 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI devido resultante do Valor Patrimonial Tributário (VPT) fixado na avaliação atual e o que resultaria da avaliação anterior.

De notar, no entanto, que este novo regime não é aplicável quando se verifique uma alteração do sujeito passivo no ano a que respeita o imposto, exceto nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes.

Não há dúvida que esta medida deve ser encarada como positiva para famílias, no entanto, o seu efeito prático poderá ser reduzido na medida em que atualmente o património imobiliário urbano em Portugal já foi avaliado aquando da avaliação geral (altura em que se verificaram alguns aumentos exponenciais do IMI). Além disto, este novo regime apenas se deverá aplicar a novas avaliações do VPT (ocorridas em 2016 ou em anos posteriores).

Se por um lado as famílias foram poupadas a um novo esforço, as empresas e, sobretudo, os fundos de investimento, vão ver a sua fatura fiscal aumentar já em 2017.

Ainda na esfera das famílias, confirma-se (agora em lei) que a verificação dos pressupostos para a redução da taxa do IMI para prédios para habitação de sujeitos passivos com dependentes a cargo é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma automática e com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues.

Do outro lado da moeda, leia-se para as empresas e fundos de investimento, as notícias não são tão animadoras.

Se por um lado está prevista que a atualização periódica do VPT dos prédios urbanos afetos a uma atividade comercial, industrial ou de serviços (determinada pela aplicação dos coeficientes de desvalorização da moeda) deixará de ser anual, passando a ser trienal, o VPT deste tipo de prédios será alvo de uma atualização extraordinária de 2,25% em 2016, o que significa um aumento do IMI a pagar já a partir de 2017.

Quanto aos fundos de investimento, e no que respeita aos impostos sobre o património – IMI e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – o panorama dificilmente poderia ser mais penalizador.

Em primeiro lugar confirma-se o fim da isenção de IMI para os prédios integrados em Fundos de Investimento Imobiliários (FII) abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões ou em fundos de poupança-reforma (atualmente beneficiam de uma isenção de 50% de IMI). Na mesma linha, cessa também a isenção de IMT para as transmissões de prédios para FII abertos ou fechados de subscrição pública e em fundos de poupança reforma.

Está ainda prevista a tributação em sede de IMT para as aquisições de unidades de participação (UPs) em FII fechados de subscrição particular, bem como, as operações de resgate, aumento ou redução do capital ou outras, das quais resulte que um dos titulares, ou dois titulares casados ou unidos de facto, fiquem a dispor de, pelo menos, 75% das UPs representativas do património do fundo.

Seguindo a mesma tónica, também as entregas de bens imóveis pelos participantes no ato de subscrição de UPs de FII fechados de subscrição particular passam a estar sujeitas a IMT.

As entregas de bens imóveis pelos participantes no ato de subscrição de UPs de FII fechados de subscrição particular passam a estar sujeitas a IMT.

Não deixa de ser algo surpreendente que passados poucos meses da introdução da reforma de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC), nos quais se enquadram os FII, que pretendeu modernizar o regime fiscal dos OIC em Portugal, aproximando-o dos congéneres europeus, a proposta de lei do OE para 2016 promova uma série de alterações bastante penalizadoras para a indústria dos fundos.

Por fim e pese embora outras medidas de natureza fiscal possam impactar o setor imobiliário, destacamos uma autorização legislativa que prevê que o Governo possa estabelecer um regime facultativo de reavaliação de ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento (e.g., imóveis) detidos pelas empresas, no sentido de permitir, durante o ano de 2016, a sua reavaliação tendo como limite o valor de mercado.

Caso as empresas optem por aplicar este regime, o valor que resultará da diferença entre o valor do custo e o valor da nova avaliação será sujeito a uma tributação autónoma especial de 14%, a pagar em partes iguais em 2016, 2017 e 2018.

Pese embora este regime de reavaliação fiscal apenas conste de uma autorização legislativa, a sua evolução deverá ser acompanhada pelas empresas e, caso entre em vigor, analisada a sua aplicabilidade e eventual benefício.

Artigo escrito por Diogo Gonçalves Pires, da PricewaterhouseCoopers (PwC), para o idealista/news Portugal.

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