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Deco Alerta: Vives numa casa arrendada que agora está à venda? Conhece os teus direitos
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O mercado de arrendamento parece estar, aos poucos, a ganhar adeptos em Portugal. Mas será que quem já é inquilino há anos é obrigado a sair de casa se o imóvel tiver um senhorio novo? Este é o tema de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Tenho um contrato de arrendamento há já 15 anos e fiquei, esta semana, a saber que poderei ter um novo senhorio em breve. A casa foi colocada à venda. As minhas dúvidas são: é possível vender um imóvel com arrendatários? Perco o direito de preferência de venda? 

Agradecemos as tuas dúvidas, que são muito úteis e permitirão responder a muitos inquilinos na tua situação. 

Sim, é possível vender um imóvel com arrendatários, mas continuarás a ter direito de preferência na venda, pois o teu contrato de arrendamento existe há mais de três anos, limite mínimo estabelecido por lei.

Quando o imóvel é vendido, o contrato de arrendamento não termina automaticamente. Senhorios e inquilinos têm direitos e deveres.  Por isso, o senhorio tem de te informar relativamente a todos os dados da venda: preço, condições de pagamento, data e local da escritura, assim como a identidade de potenciais compradores. 

Como inquilino terás de decidir se pretendes ou não adquirir o imóvel nas condições indicadas. Tens oito dias, depois da receção da informação do senhorio, para comunicar a decisão e fazer a tua oferta. Podes consultar e inclusivamente usar as nossas cartas-tipo para saber como proceder. 

Se não cumprires este prazo ou ficares em silêncio, perdes os direitos e deves deixar o caminho livre para outros interessados. Quando tiveres um senhorio novo, tens o direito a receber, por escrito, os novos dados. Se exerceres a preferência, o negócio pode ser tratado e concluído diretamente entre as partes. Mas se tentares exercer o direito de preferência por um valor inferior àquele que é indicado pelo senhorio, nada impede o senhorio de fazer negócio com outro interessado. 

Se o senhorio pretender vender um prédio, e não apenas a sua fração, e existirem outros inquilinos com direito de preferência, abre-se uma licitação entre todos, como um leilão. Quem der a melhor oferta, em carta registada, fica com o prédio. Se não respeitares o direito de preferência dos inquilinos, estes podem avançar com uma ação em tribunal, para te obrigarem a seguir os passos legais.

Consulta mais informação clicando neste link.

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