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Rendas comerciais: senhorios em pé de guerra com o Governo
idealista/news

O possível alargamento do período de transição das rendas comerciais de cinco para 10 anos está a deixar os senhorios em ponto de ebulição. O grande receio dos proprietários é que esta medida que estará a ser equacionada pelo Governo venha a resultar num regresso ao congelamento das rendas. Para evitar que tal aconteça, os senhorios ameaçam recorrer aos tribunais.

"A situação não é a mesma de há cem anos, quando se podia congelar as rendas. Se o Governo optar por esse caminho injusto, terá de lidar com as instâncias internacionais", afirmou ao Correio da Manh Menezes Leitão, que lidera a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

Esta posição de força surge depois de o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, ter prometido em entrevista ao 'Jornal de Negócios"'alterações ao arrendamento comercial".

O governante não quis adiantar mais pormenores, mas para os senhorios a mudança é clara: "Querem manter os proprietários a financiar negócios alheios." Na perspetiva da ALP, segundo escreve o Correio da Manhã, o cenário de rendas não habitacionais permite que exista "um café com uma renda antiga de 50 euros e ao lado outro que paga 3000 euros". "O senhorio está a financiar o café com uma renda mais barata que não pode mudar."

A reforma da lei das rendas previa um período transitório de cinco anos em que os aumentos nas rendas comerciais são balizados. Depois pode haver uma atualização real da renda ou o fim do contrato após dois anos, o que para as associações de comerciantes vai resultar no encerramento de vários negócios.

O ministro do Ambiente assume na entrevista ao Negócios que terá particular atenção a alguns setores "para a manutenção e criação de emprego". A Comissão de Monitorização da lei do arrendamento propõe um prolongamento deste período transitório para dez anos.  
 
Menezes Leitão, ainda em declarações ao Corrreio da Manhã, rejeita que os senhorios sejam "investidores à força", salientando que que a Lei das Rendas já prevê nos contratos habitacionais e nos contratos comerciais "extensos períodos transitórios" e "medidas de proteção social" suportadas pelos senhorios em período de crise.  

 

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