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Certificado energético

O certificado energético é obrigatório para arrendar ou vender imóveis em Portugal. Tens de entregar o documento ao comprador ou mostrá-lo ao novo inquilino, sendo essencial para fechar qualquer negócio imobiliário. Ajudamos-te a consegui-lo de forma fácil, rápida e com segurança.

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Se vais vender uma casa, a maioria das imobiliárias tratará do processo de certificação energética.

Perguntas frequentes sobre certificado energético

O certificado energético avalia o desempenho energético de um imóvel, atribuindo uma classe energética que vai de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente).

Podes obter o certificado energético por tua conta, entrando em contacto com técnicos ou empresas autorizadas e pedir um orçamento. Também poderás fazê-lo através do idealista onde gerimos tudo por ti.

Sim. O certificado energético é obrigatório para anunciar, vender ou arrendar um imóvel em Portugal, de acordo com a legislação nacional em vigor (Sistema de Certificação Energética dos Edifícios - SCE). Além de ser emitido por um perito qualificado, o certificado deve estar registado na plataforma oficial do SCE.

O preço varia de acordo com o tipo e o tamanho do imóvel. Normalmente, o custo depende se é um apartamento, uma casa ou um edifício de serviços.

O prazo pode variar, mas geralmente o certificado é emitido poucos dias após a avaliação do imóvel.

Em geral, o certificado energético tem uma validade máxima de 10 anos, salvo indicação em contrário no próprio certificado. O proprietário é responsável pela sua renovação ou atualização quando o prazo terminar ou quando forem realizadas obras relevantes que alterem o desempenho energético do imóvel.

Os imóveis que devem ter certificado energético (venda ou arrendamento):

  • Casas (apartamentos e moradias)
  • Escritórios
  • Estabelecimentos comerciais, serviços e armazéns com escritórios
  • Edifícios residenciais ou de serviços
  • Nova construção

Imóveis que podem estar isentos de certificação energética de acordo com a lei:

  • Garagens independentes
  • Terrenos e armazéns sem escritórios nem uso comercial ou residencial
  • Arrecadações e espaços de armazenamento
  • Edifícios residenciais ou casas com menos de 50m2 de área útil
  • Alguns tipos de edifícios industriais, agrícolas ou de armazenamento sem necessidade de conforto térmico (quando incluídos nas exceções legais)