O principal critério que uma entidade vai analisar para conceder um empréstimo é a capacidade de reembolso, ou seja, determinar se podemos pagar-lhes, mensalmente, a prestação do empréstimo. Para isso, analisarão:
Endividamento:
Apenas os rendimentos declarados serão contabilizados. Rendimentos que não sejam devidamente comprovados (oficiais) não são levados em conta, mesmo que sejam evidentes nos extratos bancários. O mesmo acontece com outros rendimentos, tais como rendas, rendimentos de capital, pensões, etc.
Para o cálculo da dívida, serão adicionados os rendimentos do agregado familiar e a prestação do empréstimo não poderá representar mais de 30%-50%, dependendo da política interna da instituição de crédito.
A CRC (Central Responsabilidades de Crédito) que será requerida junto do Banco de Portugal:
A Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal recolhe o historial de crédito das pessoas singulares e coletivas. A CRC consiste em todos os créditos titulados para cada indivíduo, o valor das suas obrigações e o tipo de obrigação contratada.
Percentagem sobre a avaliação:
Nos créditos habitação, a maioria das entidades não ultrapassa o 90% do valor de avaliação/aquisição, tendo em consideração o menor dos valores entre o preço de compra e a avaliação. Inicialmente, analisarão o processo com um valor estimado de avaliação, mas para uma aprovação definitiva será necessária uma avaliação oficial.
Vida profissional:
O banco terá em conta a trajetória profissional, a antiguidade na empresa, a vida laboral contínua, os períodos de desemprego, o setor laboral, etc.
Tipo de contrato:
Sem termo, com termo certo, funcionário público, trabalho temporário, independente, etc. A estabilidade do vínculo laboral influencia o risco assumido pela entidade financeira, podendo ser decisivo a apresentação de fiadores.