Quando tomas a decisão de comprar uma casa deves ter em conta que existem outras despesas que vão além do custo de aquisição do imóvel. A acrescer ao valor da compra terás vários impostos, dos quais destacamos os principais:
IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Trata-se de um imposto único, que deve ser liquidado antes da transação do imóvel. Sem o comprovativo de liquidação deste imposto não é possível realizar a escritura.
Se vais adquirir uma habitação própria permanente, caso o Valor Patrimonial Tributário ou o Valor de Compra (maior dos dois) for inferior a 92.407€, estás isento deste imposto. Se o imóvel se localiza nas regiões autónomas, este montante ascende a 115.508€.
O valor de IMT a pagar depende do tipo de imóvel (urbano ou rústico) e da finalidade a que se destina o imóvel (habitação própria permanente ou secundária).
Imposto Selo - Compra
Consiste na cobrança de uma taxa de 0,80% sobre o valor de escritura, isto é, se vais adquirir uma casa por 150.000€, terás que pagar 1.200€ deste imposto no momento da escritura.
Imposto Selo - Hipoteca
Caso recorras a crédito habitação para aquisição de um imóvel terás que liquidar imposto de selo à taxa de 0,60% sobre o valor do crédito (a taxa reduz para 0,50% se o prazo do crédito não ultrapassar os 5 anos)
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Este imposto é definido pelos municípios e é cobrado sobre o ano transato, ao proprietário do imóvel a 31 de Dezembro desse ano.
Caso queiras adquirir uma habitação própria permanente, cujo Valor Patrimonial Tributário seja inferior a 125.000€ e o rendimento anual bruto do teu agregado familiar não exceda os 153.300€, ficas isento de IMI pelo prazo de 3 anos. Aplica-se o mesmo caso, se o imóvel se destina a arrendamento permanente.
Outra possibilidade de isenção diz respeito aos proprietários de imóveis com Valor Patrimonial Tributário inferior a 66.500€, um rendimento anual bruto do agregado familiar inferior a 15.295€ e que cujos imóveis se destinem a habitação própria permanente da família. Nestes casos, não há prazo para o fim de isenção deste imposto.
Para além dos impostos, não deves esquecer que terás o custo recorrente da quota de condomínio (caso se aplique), o qual é muitas vezes esquecido por quem está à procura de casa.