Em causa está um levantamento feito pela Rede H - Rede Nacional de Estudos sobre Habitação, fundada este ano.
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Eis como seis países europeus (Portugal incluído) estão a enfrentar a pandemia no setor da habitação
GTRES

Numa altura em que ficar em casa é crucial para combater a propagação da pandemia do novo coronavírus, a Rede H - Rede Nacional de Estudos sobre Habitação, fundada em fevereiro de 2020, fez um levantamento das medidas adoptadas por seis países europeus – Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Reino Unido e Irlanda – à crise, todas com impacto direto nas políticas de habitação em cinco áreas-chave: despejos, arrendamento, crédito à habitação, habitação pública e medidas para os sem-abrigo. Fica a saber que soluções estas nações têm para enfrentar a pandemia.

“O resultado deste levantamento identifica algumas semelhanças, mas também muitas diferenças nas respostas encontradas”, escreve o Público, que teve acesso ao referido levantamento.

“As diferentes abordagens revelam distintos modos de actuação e ideologias políticas, mas decorrem também de contextos de partida diversificados. Com diferentes regimes de arrendamento e de sistemas de apoio social, há países que consideram ter já uma rede de segurança suficientemente abrangente que basta reforçar, enquanto outros têm de criar mecanismos de raiz para garantir o básico”, lê-se no documento.

Como lidam Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Reino Unido e Irlanda em cinco áreas-chave da habitação:

Medidas para os sem-abrigo

As medidas tomadas nesta área nos seis países foram quase sempre da responsabilidade dos poderes locais, que foram desenvolvendo iniciativas de alojamento temporário, seja em pavilhões desportivos, como em vários casos de municípios nacionais (Lisboa, Cascais, Funchal), seja em alojamentos turísticos agora disponíveis (Berlim, Dublin), entre outros. 

As excepções são Inglaterra e Espanha, onde há respostas ao nível central. Inglaterra criou um fundo de emergência de 3,2 milhões de libras (3,6 milhões de euros) destinados às administrações locais, com vista ao alojamento de pessoas em situação ou risco de sem-abrigo, e Espanha passou a incluir pessoas em situação de sem-abrigo no conjunto de beneficiários do seu programa de apoio às camadas sociais mais vulneráveis, que financia o acesso à habitação até 400 euros por mês. 

Mais recentemente, em Portugal, a rede de Pousadas da Juventude disponibilizou-se para dar apoio na resposta à pandemia, nomeadamente ao nível dos casos de necessidade de alojamento urgente, como pessoas em situação de sem-abrigo, para as quais foram reservadas 400 camas.

Despejos

Todos os países analisados criaram formas de suspender os despejos e reforçar a garantia de acesso a uma habitação, ainda que por via de diferentes mecanismos e com distintos graus de abrangência. Na maioria dos casos, a medida abrange todas as situações, mas na Alemanha ela aplica-se apenas aos que tiveram uma perda de rendimentos significativa devido à situação de emergência e não tenham alternativa habitacional. 

Em Espanha, os despejos já tinham sido suspensos, temporariamente e de forma generalizada, mas o governo prorrogou os contratos de arrendamento de habitação permanente findos, até dois meses após o estado de emergência. Em Portugal, os despejos, e a oposição à renovação de contratos, estão suspensos enquanto estiverem em vigor as medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia.

Arrendamento

Os países que já tinham sistemas de apoio à renda destinados aos inquilinos com baixo rendimento ou em situação de carência temporária (como Alemanha, Itália ou Reino Unido) reforçaram o orçamento dos seus sistemas de apoio (aumento dos valores de subsídio, maior abrangência dos critérios de elegibilidade, novos prazos de candidatura). Portugal e Espanha avançaram com moratórias relativas ao pagamento das rendas, destinadas a agregados familiares com perda significativa de rendimentos e uma taxa de esforço com a habitação superior a 35%. 

Em Portugal, estes empréstimos, com carência de seis meses, podem ser pedidos pelos inquilinos elegíveis para moratória e pelos senhorios que fiquem em situação de carência económica devido à perda de rendimentos resultante da moratória criada. 

No caso espanhol, o prazo de pagamento dos empréstimos poderá ascender a 10 anos. Contudo, o regime de empréstimos só poderá ser acionado em casos em que o senhorio seja um pequeno proprietário (ou, tratando-se de um grande proprietário, em casos em que o inquilino decidir optar por este regime e não pelo que seria aplicado ao seu senhorio). Para proprietários com mais de 10 imóveis no mercado de arrendamento deverá ser o próprio senhorio a reduzir a renda em 50% ou a aceitar o pagamento do valor em falta por um período de 3 ou 4 anos.

Crédito à habitação

Em todos os países foram criadas moratórias, ainda que sob diferentes regimes e níveis de abrangência. De modo geral, são moratórias de capital e juros criadas por iniciativa pública, exclusivamente destinadas aos que sofreram impacto direto devido à situação de emergência criada pela pandemia.

Na Irlanda não houve, no entanto, ação governamental nesta matéria, tendo sido as moratórias criadas pelos próprios bancos, neste caso estritamente de capital e com condições menos favoráveis para os clientes. 

Já Itália é o único país em que esta medida envolve despesa pública, com o Estado a assegurar o pagamento de 50% dos juros devidos durante o período da moratória.

Habitação pública

Embora não haja informação para todos os casos, percebe-se que, sobretudo através da ação das entidades de administração regional ou local, foram sendo encontradas formas de apoiar residentes em habitação pública, por via da revisão dos valores das rendas ajustadas aos rendimentos auferidos durante este período, da negociação de dívidas, da criação de moratórias ou mesmo da isenção de rendas.

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