Multas da Via CTT serão devolvidas pelo Fisco e processos arquivados
Quem foi multado pelo Fisco por não ter aderido à caixa postal eletrónica – a Via CTT –, ou por não ter cumprido essa obrigação fiscal dentro do prazo legal, vai receber a coima que pagou a partir de 1 de janeiro de 2019. Os contribuintes não terão sequer de apresentar qualquer requerimento nas Finanças. Em causa está uma medida que consta na proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).