Bancos têm de reavaliar desblindagem a cada cinco anos
O decreto-lei que permite acabar com a limitação dos direitos de voto nos bancos prevê que a cada cinco anos os acionistas possam rever os seus estatutos em relação aos limites de detenção de ações ou dos direitos de voto. “A manutenção ou revogação de limites à detenção ou ao exercício dos direitos de voto dos acionistas de instituições de crédito deve ser objeto de deliberação dos acionistas, pelo menos, uma vez em cada período de cinco anos”, refere o diploma, que foi promulgado segunda-feira pelo Presidente da República.