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Nova taxa municipal de proteção civil paga pelos proprietários
Vita Marija Murenaite/Unsplash

O Governo quer criar uma nova contribuição municipal de proteção civil, a ser suportada pelos proprietários de prédios urbanos e rústicos, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019). Trata-se de uma taxa equivalente àquela que algumas autarquias como Lisboa e Porto implementaram, e que mais tarde veio a ser declarada inconstitucional.  

Com o pedido de autorização legislativa, o Executivo recupera das cinzas a taxa, muda-lhe o nome – passa a denominar-se Contribuição –, e “chuta para canto” o problema da inconstitucionalidade. O objetivo será o de legislar a taxa "estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município", lê-se no documento.

Assim, e segundo o Governo, cabe a cada município exigir o pagamento desta contribuição, que será paga por "pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas cuja atividade determine algum dos riscos identificados na presente autorização legislativa, considerando-se para o efeito os proprietários de prédios urbanos e rústicos". Risco de incêndio urbano, de cheia (inundações), de sismo, deslizamentos de terra, atividade vulcânica ou risco de incêndio florestal, por exemplo.

Isenção para contribuintes com incapacidade superior a 60%

Ficam isentos desta contribuição "os sujeitos passivos com grau de incapacidade superior a 60%, os sujeitos passivos de baixos rendimentos, e as entidades que prossigam atividades enquanto agentes de proteção civil e socorro, no que respeita às infraestruturas dedicadas às referidas funções".

Os custos com proteção civil serão determinados “com base no aproveitamento eficiente dos serviços públicos gerais prestados pelo município em matéria de proteção civil” e correspondem aos “custos com pessoal, aquisições de bens e serviços, investimentos e amortizações de investimentos, rendas, custos com a constituição do fundo municipal reservado à cobertura de encargos futuros ou eventuais referentes à ocorrência de riscos, ações de sensibilização, sistemas de comunicações para aviso e alerta às populações”, entre outros.

De recordar que o Tribunal Constitucional (TC) chumbou a Taxa Municipal de Proteção Civil cobrada pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), aplicada entre 2015 e 2017, obrigando a autarquia a devolver mais de 50 milhões de euros cobrados ilegalmente aos munícipes.

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