Quanto maior for a duração do contrato, maior será o desconto, ou seja, menor será a taxa de IRS a pagar pelos senhorios.
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Atenção senhorios: como funcionam os descontos na taxa de IRS, que pode baixar de 28% para 10%
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Numa tentativa de dinamizar o mercado de arrendamento, o Governo aposta forte na redução da taxa de IRS dos senhorios, propondo baixá-la – de 28% para 26%, 23%, 14% e 10% – consoante maior for o número de anos da duração do contrato. Mostramos-te vários cenários que ajudam a perceber as contas a fazer, nomeadamente aquando da renovação do contrato.

De referir, no entanto, que nos dois primeiros casos (ver tabela em baixo), os descontos podem ser ainda maiores. Ou seja, é aplicada uma redução extra de 2% ou 5%, respetivamente, por cada renovação que seja feita por igual período, até se chegar a uma taxa de 14%.

Duração do contratoTaxa de IRSRedução
2 a 5 anos26%2%
5 a 10 anos23%5%
Mais de 10 anos14%14%
Mais de 20 anos10%18%

Por exemplo: por um contrato de arrendamento de seis anos, o senhorio paga uma taxa de IRS de 23%, mas se o contrato for renovado por mais seis anos, o senhorio passará a pagar uma taxa de IRS de 18%.

No caso de um contrato com a duração de quatro anos, o senhorio para uma taxa de IRS de 26% que desce para 24% após uma renovação por igual período. 

Os cálculos são um pouco diferentes no caso do período de renovação do contrato ser diferente do contrato inicial, escreve o ECO, apoiando-se num ofício-circulado da Autoridade Tributária (AT).

Segundo a publicação, um contrato de seis anos que é renovado por três anos dará direito a uma taxa de IRS de 21% (23%-2%). Já um contrato com duração de quatro anos que é depois renovado por cinco terá uma taxa de IRS de 21% (26%-5%). 

De referir que todos estes cenários, e respetivos descontos, só abrangem os contratos celebrados após 1 de janeiro de 2019, altura em que esta lei entrou em vigor. No caso de contratos celebrados antes desta data, o cenário é um pouco diferente, visto que  independentemente da duração dos contratos de arrendamento, o que conta é o período de renovação dos contratos, escreve o ECO.

Quer isto dizer que no caso de um contrato de dez anos, renovável por cinco, a taxa de IRS será calculada com base nestes cinco anos, sendo então de 23%. Já no caso de um contrato de três anos, renovável por 15 anos, a taxa a aplicar será de 14% (o teto máximo). 

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2 Comentários:

doubelljohann
12 Março 2020, 12:41

Will this apply to non residents as well ?

José Rodrigues
27 Março 2020, 0:10

Boa noite, estas taxas também são para arrendamento comercial ou só para arrendamento habitacional? Obrigado.

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