Agora é possível verificar o estado das declarações de IRS no Portal das Finanças e indicar o IBAN.
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IRS: como indicar o IBAN e acelerar o pagamento do reembolso?
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

A falta de IBAN pode atrasar o reembolso do IRS referente a 2020. Mas há agora a possibilidade de verificar o estado da declaração de IRS já entregue e indicar um IBAN para que o reembolso possa ser pago com maior rapidez, segundo a informação divulgada esta segunda-feira (31 de maio de 2021) pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Assim, os contribuintes que já entregaram a declaração do IRS e ainda não receberam o reembolso podem verificar no Portal das Finanças se esta se encontra classificada como “Em tratamento”, uma opção de consulta das liquidações agora disponível neste portal. Este estado abrange as declarações de IRS para as quais não foi indicado qualquer IBAN para pagamento do reembolso ou nos casos em que este dado foi indicado, mas não é considerado válido, lê-se na nota.

Com o objetivo de acelerar os pagamentos do imposto pago a mais, a AT aconselha os contribuintes a indicarem ou alterarem o seu IBAN no seu cadastro fiscal ou, quando exista informação de IBAN válido, que autorizem que o reembolso lhes seja pago nessa conta bancária.

Para que “os contribuintes com liquidações nessas condições [“Em tratamento”] possam receber o seu reembolso por transferência bancária, reduzindo assim o prazo de pagamento, é dada a possibilidade de indicarem ou alterarem o seu IBAN no cadastro da AT ou, nas situações em que exista informação de IBAN válido, autorizem receber o reembolso nessa conta bancária”, refere a informação divulgada pela AT no Portal das Finanças.

Para o fazer, os contribuintes devem entrar no Portal das Finanças e clicar nas seguintes opções: Cidadãos / Serviços / Situação fiscal – Pagamentos / Reembolsos.

A AT refere ainda que, “no caso da liquidação pertencer a um agregado, a autorização para a utilização do IBAN de cadastro, para o pagamento do reembolso de IRS/2020, é efetuada por ambos os titulares de rendimentos com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças”, lê-se na nota.

Esta medida pretende acelerar o pagamento dos reembolsos face ao prazo legal que está previsto na lei, que termina em 31 de agosto para as declarações relativas ao rendimento de 2020 entregues dentro do prazo.

A entrega da declaração anual do IRS iniciou-se em 1 de abril e termina em 30 de junho, tendo até agora sido submetidas 4.492.603 declarações.

A um mês do final do prazo faltam, assim, ser entregues, cerca de um milhão de declarações, por comparação com o total das que foram entregues relativamente aos rendimentos auferidos e 2019.

*Com Lusa

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