Por necessidade para habitação própria, preciso de denunciar um contrato de arrendamento de um quarto na habitação.
Nesse contrato ficou a constar uma cláusula em como qualquer parte pode denunciar o contrato desde que avise até com antecedência mínima de 60 dias. Assim, é esse o prazo ou prevalecem os 120 dias (estipulado na lei do arrendamento)?
Quanto à comunicação por escrito posso somente entregar a mesma em mão (conforme é referido no Artigo 9º Lei 6/2006 ) ou há que enviar sempre o documento por carta registada com aviso de recepção?

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