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Rendas com subida estimada de 0,51% no próximo ano
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Menos do que este ano, quando subiram 1,15%, as rendas deverão, no entanto, voltar a aumentar em 2020, no valor de 0,51%, tanto no meio urbano como rural. Isto caso se confirmem as estimativas da inflação dos últimos 12 meses até agosto, reveladas na sexta-feira passada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). As chamadas rendas antigas, anteriores a 1990, ficam isentas desta atualização, caso já tenham sido renegociadas.

Ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), este a inflação é o indicador que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização automática rendas todos os anos. Caso não queiram, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta atualização.

O aumento previsto para 2020 surge depois dos acréscimos de 1,15% este ano, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016. Em 2015 as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.

Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma atualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.

Quando podem os senhorios anunciar os aumentos aos inquilinos?

O NRAU, tal como recorda a Lusa, estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

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